| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | FICA INSTITUIDO O DIA OITO DE NOVEMBRO DE CADA ANO COMO O DIA MUNICIPAL DO OLEIRO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 Torna do rAmmépos LEI Nº 910/2012 “FICA INSTITUÍDO O DIA O8(oito) DE NOVEMBRO DE CADA ANO COMO O DIA DO MUNICIPAL DO OLEIRO” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia O8(oito) de Novembro de cada ano como o “DIA MUNICIPAL DO OLEIRO”, Súnico - A data será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - Na semana do “Dia Municipal do Oleiro”, o sindicato da categoria e as demais entidades representativas oficiais, poderão propor a realização de feiras e eventos, tratando de assuntos atinentes à atividade oleira. Art.3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 03 de abril de 2012. caco E. WONGLON Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ó, obiidios Luma Vereador — PMDB 1º, Secretário