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materia nº 910/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 910 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaFICA INSTITUIDO O DIA OITO DE NOVEMBRO DE CADA ANO COMO O DIA MUNICIPAL DO OLEIRO
native_id764

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
Torna do rAmmépos
LEI Nº 910/2012
“FICA INSTITUÍDO O DIA O8(oito) DE
NOVEMBRO DE CADA ANO COMO O DIA
DO MUNICIPAL DO OLEIRO”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia O8(oito) de Novembro de cada ano como o
“DIA MUNICIPAL DO OLEIRO”,
Súnico - A data será incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 2º - Na semana do “Dia Municipal do Oleiro”, o sindicato da
categoria e as demais entidades representativas oficiais, poderão propor a realização de feiras e
eventos, tratando de assuntos atinentes à atividade oleira.
Art.3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 03 de abril de 2012.
caco E. WONGLON
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ó,
obiidios Luma
Vereador — PMDB
1º, Secretário

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