| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 911 ! 2012 De 04 de abril de 2012 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso: VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de seis 06 (seis) meses, podendo ser Prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público de 02 (dois) Professores de Matemática, Para compor o quadro d.: Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária, padrão abc ::9 descriminado: | E Eras [02 | Professor do Miatemáica Art 2º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos Previstos no art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será Precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Desreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lci serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. 7 Art 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de s' '2 publicação. GABINETE po prÉreiTO MUNICIPAL DE CE “Y, EM 04 DE ABRIL DE 2012. 4 JOSE ab IRA DE VIEIRA Frefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE GERBI7E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM