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materia nº 914/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 914 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaREFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id768

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Estado Lo Rio Grande do Sut.
f ra Municipal de Cerríto
(EE es
LEI MUNICIPAL N.º 914/2012
De 17 de abri! de 2012
REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO. Estado do Rio Grande do Su.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
do
sanciono e promuigo = seguints Lei. nos termos do artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica
Cerro, com base nº que dispõe a Resolução n.º 333 de 04 de novembro de 2003 do
Conselho Nacional! de Saúde.
Ar. 2º O Conselho Municipal de Saúde, instância colegiada municipal de
Controle Social do SUS e ferê funções celiberaiveas e Fecalizadoras, assim como ce
formulação estratégics. atuando no acompanhamento, conírole e avaliação das políticas
Ea públicas de saúde na área de abrangência do município, inclusive nos seus aspectos
econômicos e financeiros.
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde tem caráter permanente será
integrado por representantes do governo. prestadores de serviços privados conveniados.
ou sem Íns lucrativos. prossicrais de saúde e usuários.
A. representação dos usuários dar-se-á sempre de
to dos demais segmentos.
Art 4º O Conseino Municipa! de Saúde será constituído por 12 (doze)
Conselheiros Titulares e seus respectivos suplentes, tendo 2 seguinie composição:
a 06 represenianies titulares de Usuários e seus suplentes:
ey
er
32 representantes titulares dc Poder Executivo e seus suplentes:
a
c) 02 representantes “itulares de Prestadores de Serviços e seus sz
a) 02 representantes iltuiares dos Trabalhadores de Saúde e seus supí ioríes.
81º A composição será definida conforme pelo Conselho Muni
Saúde, mediante indicação des 4 segmentos. conforme deliberação de seus fóruns
respectivos ds discussão.
8 2
qualquer outra aitsrzção na composição do
Conselho Municipal de Saúde ser previamente ceiiberada por seu plenário, para
posterior regulamentação. medienie alteração no seu Regimento interno ou texto de lei.
83º Os Conselheiro do Conselho Municipai de Saúde serão romeados
peio Prefeito Municipa!, mediante indicação formal dos respectivos órgãos entidades que
representarem.
& 4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão propor 2
substituição de seus resvectivos representantes conforme sua convivência.
Art 5º As decisões do Conseiho Municipal de Saúde serão
corsubstanciadas em Resciuções.
Parâgrafo único. O Secretário Municipal de Saúde, na qualidade de
gestor do S'siema Único de Saúde ro município, terê o prazo ce 30 (irinta) dias para
homologar as Resoluções
Art. 8º O Conselho Municipal de Saúde serã constituído por Plenário.
Mesz Diretora. Secretária Execuliva, Assessora Técnica, Comissões Especiais e
Comissão Permanente de “scalização.
814º O Plenário constitui-se em instância máxima de deiiberação do
Conselho Municinal de Saúge.
82º Os membros da Mesa Diretora. inclusive seu Coordenador- Geral,
serão alelos oníre os Conselheiros Tituiares, que compõem o Plenário do Conselho
Municipal de Saúde. mediante voto direto e aberto, para um pericdo de 02 (dois) anos.
permítido reconguções.
fo Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
$ 3.º Fara a composição da Mesa Direiora, deverá sempre ser respe'laca
a paridade referida no parágrafo único do art. 3.º desta Lei.
Art. 7º A competência, as atribuições e a estrutura administrativa,
financeira e operacional do Conselho Municipai de Saúde serão regulamentadas em
Regimento interno, eiazorado e aprovado peio seu Plenário. nos termos da Lei.
Art 8º Ao Conselho Municipal de Saúde compete, sem prejuízo das
funções do Poder Legisiativo:
i- acompanhar e conirolar a movimentação e os destinos dos recursos na
execução orgamentara ca Secretaria Municipal de Saúde.
H- deSnir critérios para a celebração de contratos entre o setor público e
entidades privadas no cus tange a prestação de serviço de saúde:
Wk- avaliar as unidades do setor privado prestador de serviços da saúde
que serão contratadas para atuarem de forma complementar no SUS. bem como
acompanhar. controlar, s fiscalizar a atuação das mesmas:
IV- deliberar acerca da aprovação de critérios e valores complementares à
tabela nacional de remun ncia di ds serviços. e os parâmeiros municipais de cobertura
assistencia!:
V. promover a ampia descentralização das ações e serviços de saúde,
bem come dos recursos financeiros;
Vl- estabsiscer diretrizes. apreciar e aprovar q Piano Municipal de Saúde,
bem como acompanhar e avaliar sua execução:
Vil- disiiberar acerca da aprovação da proposia do Piano Plurianual, da
Lei de Direírizes Orçamentárias e do orçamento anual da Secretaria de Saúde e
Assistência Social:
Vili- DeiDerar scerca da aprovação do Piano de Aplicação e a prestação
de contas do Fundo Municipal de Saúde, bem como acompanhar e fiscalizar a sua
movimentação:
EE
CRS
sado do Rio Grande do Sul
roà itura Municipal de Cerrito
IX- deliberar acerca da aprovação dos Relatórios de Gestão do Sistema
Único de Saúde apresse? tados selo Gestor Municipal.
X- apreciar, anaiisar € deliberar sobre políticas setoriais de saúde. De”
como acompanhar e fiscalizar sua implementação.
X1- estabelecer critérios, bem como acompanhar € controlar a atuação Co
setor privado na ârea ce saúde. c' credenciado mediante conu to e convênio para integrar O
sistema Único de Seúts no Munic:
xXil- aprovar o reguiamento, organização e as normas de funcionamento
das Conferências municipais de Saúde reunidas, ordinariamente, € convocá-as
extraordinariamente.
>ili- deliberar previamente acerca dos convênios e termos aditivos a
serem firmados peia Se Secretaria Municipal de Saúde.
Xi definir direírizes para elaboração dos pianos de saúde e sobre eles
deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e à capacidade organizacional
dos serviços;
XY- proceder à revisão periódica dos pianos de saúde:
Xv1- apoiar e promover & educação para O controle social.
Ast. 9º Caberá ao poder executivo. através da Secretaria da Saúde,
órção responsável! peis execução s a do Sistema Único de Saúde, garantir ao
Conselho Municipa! de Saúde todo o apoio administraiivo, operacional, econômico-
Snanceiro. recursos Pumanos e e material necessário ao seu sieno e regular funcionamento.
Ar£140 Será assegurado a todos os conselheiros do CMS o custeio de
despesas de desiocamento e manutenção quando no exerci cio de suas funções.
g1º Os conselheiros do CMS, qu ando em representação do órgão
colegiado. terão direito a passaçem e diárias no valor airibuído ao padrão dos Servidores
Públicos Municipais.
& 2º Será garantido O o pagamento de diárias de deslocamento 20s
celegaçdos não cons ncias de Saúde.
vi
Ar. “4 Caberá o Gestor Municipal de Sistema Único Ge Saúde —
úde - a responsabilidade de convocar € instalar o Pienaro do
Conselho Municipal de Saúds, no prazo improrrogávei de até S0 (sessenta) dias, a contar
da data da publicação desia Lei.
Secretaria Municipai de é
Art 12 Permanece em use o Regimento interno em vigor.
Art. “2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 44 Fica revogada a Lei Municipal 483/2008.
GABINETE DO EITO MUNICIPAL DE
CERRITO, E 47 DE ABRIL DE 2012.
Ed o
Fá “id .
Fá 4 +
JOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA
é Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO =
GABINETE o

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