| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 768 |
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Estado Lo Rio Grande do Sut. f ra Municipal de Cerríto (EE es LEI MUNICIPAL N.º 914/2012 De 17 de abri! de 2012 REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO. Estado do Rio Grande do Su. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu do sanciono e promuigo = seguints Lei. nos termos do artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica Cerro, com base nº que dispõe a Resolução n.º 333 de 04 de novembro de 2003 do Conselho Nacional! de Saúde. Ar. 2º O Conselho Municipal de Saúde, instância colegiada municipal de Controle Social do SUS e ferê funções celiberaiveas e Fecalizadoras, assim como ce formulação estratégics. atuando no acompanhamento, conírole e avaliação das políticas Ea públicas de saúde na área de abrangência do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde tem caráter permanente será integrado por representantes do governo. prestadores de serviços privados conveniados. ou sem Íns lucrativos. prossicrais de saúde e usuários. A. representação dos usuários dar-se-á sempre de to dos demais segmentos. Art 4º O Conseino Municipa! de Saúde será constituído por 12 (doze) Conselheiros Titulares e seus respectivos suplentes, tendo 2 seguinie composição: a 06 represenianies titulares de Usuários e seus suplentes: ey er 32 representantes titulares dc Poder Executivo e seus suplentes: a c) 02 representantes “itulares de Prestadores de Serviços e seus sz a) 02 representantes iltuiares dos Trabalhadores de Saúde e seus supí ioríes. 81º A composição será definida conforme pelo Conselho Muni Saúde, mediante indicação des 4 segmentos. conforme deliberação de seus fóruns respectivos ds discussão. 8 2 qualquer outra aitsrzção na composição do Conselho Municipal de Saúde ser previamente ceiiberada por seu plenário, para posterior regulamentação. medienie alteração no seu Regimento interno ou texto de lei. 83º Os Conselheiro do Conselho Municipai de Saúde serão romeados peio Prefeito Municipa!, mediante indicação formal dos respectivos órgãos entidades que representarem. & 4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão propor 2 substituição de seus resvectivos representantes conforme sua convivência. Art 5º As decisões do Conseiho Municipal de Saúde serão corsubstanciadas em Resciuções. Parâgrafo único. O Secretário Municipal de Saúde, na qualidade de gestor do S'siema Único de Saúde ro município, terê o prazo ce 30 (irinta) dias para homologar as Resoluções Art. 8º O Conselho Municipal de Saúde serã constituído por Plenário. Mesz Diretora. Secretária Execuliva, Assessora Técnica, Comissões Especiais e Comissão Permanente de “scalização. 814º O Plenário constitui-se em instância máxima de deiiberação do Conselho Municinal de Saúge. 82º Os membros da Mesa Diretora. inclusive seu Coordenador- Geral, serão alelos oníre os Conselheiros Tituiares, que compõem o Plenário do Conselho Municipal de Saúde. mediante voto direto e aberto, para um pericdo de 02 (dois) anos. permítido reconguções. fo Sul Prefeitura Municipal de Cerrito $ 3.º Fara a composição da Mesa Direiora, deverá sempre ser respe'laca a paridade referida no parágrafo único do art. 3.º desta Lei. Art. 7º A competência, as atribuições e a estrutura administrativa, financeira e operacional do Conselho Municipai de Saúde serão regulamentadas em Regimento interno, eiazorado e aprovado peio seu Plenário. nos termos da Lei. Art 8º Ao Conselho Municipal de Saúde compete, sem prejuízo das funções do Poder Legisiativo: i- acompanhar e conirolar a movimentação e os destinos dos recursos na execução orgamentara ca Secretaria Municipal de Saúde. H- deSnir critérios para a celebração de contratos entre o setor público e entidades privadas no cus tange a prestação de serviço de saúde: Wk- avaliar as unidades do setor privado prestador de serviços da saúde que serão contratadas para atuarem de forma complementar no SUS. bem como acompanhar. controlar, s fiscalizar a atuação das mesmas: IV- deliberar acerca da aprovação de critérios e valores complementares à tabela nacional de remun ncia di ds serviços. e os parâmeiros municipais de cobertura assistencia!: V. promover a ampia descentralização das ações e serviços de saúde, bem come dos recursos financeiros; Vl- estabsiscer diretrizes. apreciar e aprovar q Piano Municipal de Saúde, bem como acompanhar e avaliar sua execução: Vil- disiiberar acerca da aprovação da proposia do Piano Plurianual, da Lei de Direírizes Orçamentárias e do orçamento anual da Secretaria de Saúde e Assistência Social: Vili- DeiDerar scerca da aprovação do Piano de Aplicação e a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, bem como acompanhar e fiscalizar a sua movimentação: EE CRS sado do Rio Grande do Sul roà itura Municipal de Cerrito IX- deliberar acerca da aprovação dos Relatórios de Gestão do Sistema Único de Saúde apresse? tados selo Gestor Municipal. X- apreciar, anaiisar € deliberar sobre políticas setoriais de saúde. De” como acompanhar e fiscalizar sua implementação. X1- estabelecer critérios, bem como acompanhar € controlar a atuação Co setor privado na ârea ce saúde. c' credenciado mediante conu to e convênio para integrar O sistema Único de Seúts no Munic: xXil- aprovar o reguiamento, organização e as normas de funcionamento das Conferências municipais de Saúde reunidas, ordinariamente, € convocá-as extraordinariamente. >ili- deliberar previamente acerca dos convênios e termos aditivos a serem firmados peia Se Secretaria Municipal de Saúde. Xi definir direírizes para elaboração dos pianos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços; XY- proceder à revisão periódica dos pianos de saúde: Xv1- apoiar e promover & educação para O controle social. Ast. 9º Caberá ao poder executivo. através da Secretaria da Saúde, órção responsável! peis execução s a do Sistema Único de Saúde, garantir ao Conselho Municipa! de Saúde todo o apoio administraiivo, operacional, econômico- Snanceiro. recursos Pumanos e e material necessário ao seu sieno e regular funcionamento. Ar£140 Será assegurado a todos os conselheiros do CMS o custeio de despesas de desiocamento e manutenção quando no exerci cio de suas funções. g1º Os conselheiros do CMS, qu ando em representação do órgão colegiado. terão direito a passaçem e diárias no valor airibuído ao padrão dos Servidores Públicos Municipais. & 2º Será garantido O o pagamento de diárias de deslocamento 20s celegaçdos não cons ncias de Saúde. vi Ar. “4 Caberá o Gestor Municipal de Sistema Único Ge Saúde — úde - a responsabilidade de convocar € instalar o Pienaro do Conselho Municipal de Saúds, no prazo improrrogávei de até S0 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desia Lei. Secretaria Municipai de é Art 12 Permanece em use o Regimento interno em vigor. Art. “2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 44 Fica revogada a Lei Municipal 483/2008. GABINETE DO EITO MUNICIPAL DE CERRITO, E 47 DE ABRIL DE 2012. Ed o Fá “id . Fá 4 + JOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA é Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO = GABINETE o