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materia nº 77/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 1998
Date 1998-02-10
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a pagar despesas de passagens, refeições, recepção e hospedagem, de convidados oficiais do município de Cerrito e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cerrito
4 Fm. Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 077/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PAGAR DESPESAS DE PASSAGENS, REFEI-
ÇÕES, RECEPÇÃO E HOSPEDAGEM, DE CON -
VIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CER-
RITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
+
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grear-
de do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores » -
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 78
Incíso VI, da Lei Organice Hunicípals
ii Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Munict =
pal a pagar despesas de pastegens, refeiçoes, recepção e hospedagem, de /
convidados oficiais do Muntcípio de Cerrito, que, a seu convite, venham a
nossa cidade para participarem de cursos, palestras, encontros, congrem =
sos, seminarios, paínéia, festivats ou outros eventos considerados de in-
teresse publico para o Município.
TM Art, 2º — A qualidade de convidado oficial do Huntci
pio será declerada atraves de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - O pagamento de passagens, refeições e alo-
jamento (hospedagem), pelo Município, não elcança servidores publicos ou
empregados de entidades privadas vinculadas ao Poder Público, que jo te -
nham recebido diárias, ajudas-de-custo ou venham a ser ressarcidos dessas
despesas posteriormente, bem como quelquer outro profissional contratado
pelo Executivo que venha a prester serviços diversos no Município.
E Art. 4º - As despesas autorizades por este Les, não
poderão ultrapassar, por evento, o limite maximo de R$ 500,00 ( quirhen-
tos reais ).
Parágrafo Único- O valor máximo da despesa autoriza-
da neste artigo serã reajustado anualmente, pelo indice da inflação veri-
ficada no periodo, IS
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Prefeitura Municipal de Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul Pá: o2
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Art. 5º - O ordenador das despesas juntará nos comprovar -
tes de gostos, a justificativa correspondente, atraves do Decreto de de-
claração de convidado oficial do Município.
x Art. 6º - A despena decorrente da aplicação desta Lei, vo-
rá suportada por dotações orçamentárias proprias no orçamento municipal.
Há Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica -
ção e o Poder Executivo devera remeter à Câmara de Vereadores, os nomos
dos convidados oficiais, o aseunto a ser tratado «e a despesa realiredn ,
através de “um relatório,
Art, 8º —- Rewogam-so as disposições em, contrário.
gia
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 10 de fevereiro de 1998.
OSMAR KRAUS
Prefeito em Exercício
Dq
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANDRÊA LUCAS BENTO
Chefe de Gabinéte
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Av Flnrac da Cunha KOAn as PACAS E E qdo

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