| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1998 |
| Date | 1998-02-10 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a pagar despesas de passagens, refeições, recepção e hospedagem, de convidados oficiais do município de Cerrito e dá outras providências. |
| native_id | 77 |
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Men da ento “> à gi Prefeitura Municipal de Cerrito 4 Fm. Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 077/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS DE PASSAGENS, REFEI- ÇÕES, RECEPÇÃO E HOSPEDAGEM, DE CON - VIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CER- RITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. + O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grear- de do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores » - provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 78 Incíso VI, da Lei Organice Hunicípals ii Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Munict = pal a pagar despesas de pastegens, refeiçoes, recepção e hospedagem, de / convidados oficiais do Muntcípio de Cerrito, que, a seu convite, venham a nossa cidade para participarem de cursos, palestras, encontros, congrem = sos, seminarios, paínéia, festivats ou outros eventos considerados de in- teresse publico para o Município. TM Art, 2º — A qualidade de convidado oficial do Huntci pio será declerada atraves de Decreto do Poder Executivo. Art. 3º - O pagamento de passagens, refeições e alo- jamento (hospedagem), pelo Município, não elcança servidores publicos ou empregados de entidades privadas vinculadas ao Poder Público, que jo te - nham recebido diárias, ajudas-de-custo ou venham a ser ressarcidos dessas despesas posteriormente, bem como quelquer outro profissional contratado pelo Executivo que venha a prester serviços diversos no Município. E Art. 4º - As despesas autorizades por este Les, não poderão ultrapassar, por evento, o limite maximo de R$ 500,00 ( quirhen- tos reais ). Parágrafo Único- O valor máximo da despesa autoriza- da neste artigo serã reajustado anualmente, pelo indice da inflação veri- ficada no periodo, IS O) sos nto" "+ Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul Pá: o2 E CR Art. 5º - O ordenador das despesas juntará nos comprovar - tes de gostos, a justificativa correspondente, atraves do Decreto de de- claração de convidado oficial do Município. x Art. 6º - A despena decorrente da aplicação desta Lei, vo- rá suportada por dotações orçamentárias proprias no orçamento municipal. Há Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica - ção e o Poder Executivo devera remeter à Câmara de Vereadores, os nomos dos convidados oficiais, o aseunto a ser tratado «e a despesa realiredn , através de “um relatório, Art, 8º —- Rewogam-so as disposições em, contrário. gia GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 10 de fevereiro de 1998. OSMAR KRAUS Prefeito em Exercício Dq REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRÊA LUCAS BENTO Chefe de Gabinéte a a eee Av Flnrac da Cunha KOAn as PACAS E E qdo