| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ARQUITETO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 917 / 2012 De 29 de maio de 2012 CRIA O CARGO DE ARQUITETO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º - Fica criado no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º 442/2005, de 04 de novembro de 2005 o Cargo de Arquiteto: Cargo Quantidade Carga horária Semanal Padrão Arquiteto 01 30 horas semanais 11 (onze) Parágrafo único. As atribuições e requisitos para o provimento do cargo criado pelo caput deste artigo é o constante do Anexo | que faz parte integrante desta Lei. Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura. Art, 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CER , EM 29 DE MAIO DE 2012. Pd “) /osÉ FLAVIO ÚEIRA DE VIEIRA Prefeito Muniei REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO V ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Responsável PREFEITURA MUIGIPAL DE NE TIO: ESTADO DO RIO GRANDE DO Estado do Rio Grande do sul Y PUBLICADO NO MURAL EM: Prefeitura Municipal de CerrfÊd oslasizr gl oelzosz Responsávi a ANEXO | GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS Lei Municipal n.º 917/2012 SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Onze) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Efetuar a fiscalização de obras realizados no município, bem como o cumprimento do Código Municipal de Postura. b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar obras, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos de plano diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas, fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; elaboração de projetos complementares (elétrico, hidráulico e outros); executar outras tarefas correlatas ao cargo; revitalização de áreas urbanas e desenvolvimento sustentado de áreas naturais, executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária de 30 horas semanais. b) Especial: Usar equipamento individual de proteção contra acidentes de trabalho. Requisitos para Provimento: a) Idade: Maior de 18 anos. b) Instrução: Curso superior em Arquitetura e Urbanismo. c) Habilitação legal para o exercício da profissão.