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materia nº 917/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 917 / 2012
Date 2012-05-29
EmentaCRIA O CARGO DE ARQUITETO
native_id771

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 917 / 2012
De 29 de maio de 2012
CRIA O CARGO DE ARQUITETO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º - Fica criado no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei
n.º 442/2005, de 04 de novembro de 2005 o Cargo de Arquiteto:
Cargo Quantidade Carga horária Semanal Padrão
Arquiteto 01 30 horas semanais 11 (onze)
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para o provimento do cargo
criado pelo caput deste artigo é o constante do Anexo | que faz parte integrante
desta Lei.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão por conta
das dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura.
Art, 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CER , EM 29 DE MAIO DE 2012.
Pd “)
/osÉ FLAVIO ÚEIRA DE VIEIRA
Prefeito Muniei
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
Responsável
PREFEITURA MUIGIPAL DE
NE TIO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO
Estado do Rio Grande do sul
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PUBLICADO NO MURAL EM:
Prefeitura Municipal de CerrfÊd oslasizr gl oelzosz
Responsávi
a
ANEXO | GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS
Lei Municipal n.º 917/2012 SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Onze)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar a fiscalização de obras realizados
no município, bem como o cumprimento do Código Municipal de Postura.
b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar obras, realizar
projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos;
colaborar na elaboração de projetos de plano diretor do Município; elaborar projetos
de conjuntos residenciais e praças públicas, fazer orçamentos e cálculos sobre
projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de
monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar serviços de urbanismo e
construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à
vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade;
elaboração de projetos complementares (elétrico, hidráulico e outros); executar
outras tarefas correlatas ao cargo; revitalização de áreas urbanas e desenvolvimento
sustentado de áreas naturais, executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 30 horas semanais.
b) Especial: Usar equipamento individual de proteção contra
acidentes de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Maior de 18 anos.
b) Instrução: Curso superior em Arquitetura e Urbanismo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.

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