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materia nº 918/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 918 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id772

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 918 / 2012
De 05 de junho de 2012
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE CARÁTER EMERGENCIAL DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
| FAÇO s, ER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e Promulgo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
Período de três (03) meses, podendo ser Prorrogado por igual período, se houver
i O de excepcional interesse Público 01 (um) Arquiteto, para
compor o quadro da Secretaria de Infraestrutura, em quantidade, função, carga
horária e padrão abaixo discriminados:
duaridado | Função | Cargas”
UT Arquiteto | So horae
Art. 2º. À contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos Previstos no artº 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de
março de 2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ITO MUNICIPAL DE
05 DE JUNHO DE 2012.
GABINETE DO P|
CERRITO,
ad 1
JOSÉ aa al VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
o ND E SN
QS'oG *2012A.
e
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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