| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 774 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 920 / 2012 de 12 de junho de 2012 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRIT O, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º A Secretaria de Assistência Social e Cidadania passa a denominar-se, Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação. $1.º O cargo de Secretário de Assistência Social e Cidadania passa a denominar-se Secretário de Assistência Social, Cidadania e Habitação. Art. 2.º O Departamento de Assistência Social e Cidadania passa a denominar-se Departamento de Assistência Social, Cidadania e Habitação. 81.º O cargo de Diretor de Assistência Social e Cidadania do passa a denominar-se Diretor de Assistência Social, Cidadania e Habitação. Art. 3.º Compete ao Departamento de Assistência Social, Cidadania e Habitação, além das atribuições já previstas em lei, as seguintes: | — Estabelecer, de acordo com a Lei de Diretrizes Urbanas Municipal, Programas destinados a facilitar O acesso da população de baixa renda a habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade; órgãos Federais, Regionais e Estaduais; Il — Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura básica; IV - Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; V- Elaboração de projetos habitacionais para alocação de recursos estaduais e federais bem como acompanhamento de execução de obras públicas. VI — Acompanhar e supervisionar todos os Projetos habitacionais no Município e demais assuntos correlatos a habitação. Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITUSS RiNicipaL BE CERRITS GABINETE DO ÉREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 12 DE-JUNHO DE 2012. ESTADO DO RIO GRANDE DO suL od PUBLICADO NO MURAL Em: /) JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE