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materia nº 920/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 920 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id774

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 920 / 2012
de 12 de junho de 2012
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRIT O, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º A Secretaria de Assistência Social e Cidadania passa a
denominar-se, Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação.
$1.º O cargo de Secretário de Assistência Social e Cidadania passa a
denominar-se Secretário de Assistência Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2.º O Departamento de Assistência Social e Cidadania passa a
denominar-se Departamento de Assistência Social, Cidadania e Habitação.
81.º O cargo de Diretor de Assistência Social e Cidadania do passa a
denominar-se Diretor de Assistência Social, Cidadania e Habitação.
Art. 3.º Compete ao Departamento de Assistência Social, Cidadania e
Habitação, além das atribuições já previstas em lei, as seguintes:
| — Estabelecer, de acordo com a Lei de Diretrizes Urbanas Municipal,
Programas destinados a facilitar O acesso da população de baixa renda a habitação,
bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade;
órgãos Federais, Regionais e Estaduais;
Il — Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de
infraestrutura básica;
IV - Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção
possibilitando a redução dos custos;
V- Elaboração de projetos habitacionais para alocação de recursos
estaduais e federais bem como acompanhamento de execução de obras públicas.
VI — Acompanhar e supervisionar todos os Projetos habitacionais no
Município e demais assuntos correlatos a habitação.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITUSS RiNicipaL BE CERRITS GABINETE DO ÉREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 12 DE-JUNHO DE 2012.
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL od
PUBLICADO NO MURAL Em:
/)
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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