| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR ACORDO E COMPROMISSO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E COM A COMPANHIA PROVINCIA CREDITO IMOBILIARIO , VISANDO A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES DESTINADAS A FAMILIAS COM RENDA FAMILIAR MENSAL DE ATE 1.500,00 NO AMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV |
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MESpONSavel Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 925 / 2012 De 18 de julho de 2012 Autoriza o Município a firmar Acordo e Compromisso com o Estado do Rio Grande do Sui e com a COMPANHIA PROVÍNCIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO, visando a construção de moradias populares destinadas a famílias com renda familiar mensal de até R$ 1.500,00 (um mil e seiscentos reais), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida —- PMCMV. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o poder Executivo autorizado a celebrar Acordo e Compromisso com o Estado do Rio Grande do Sul e com a COMPANHIA PROVÍNCIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO, visando a construção de moradias populares destinadas a famílias com renda familiar mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV. Art. 2.º Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operação destinada à produção de moradias para a população de baixa renda do Município. Art. 3.º As atribuições atinentes ao Município, constantes do Termo de Acordo e Compromisso, ficam para serem desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitacional. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a E MO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ad UES ) a CERRITO, EM 18 DE JULHO DE 2042. JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA E ÃO Prefeito Mirrisipa ipa! j ae o AD REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. > N |