br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 925/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 925 / 2012
Date 2012-07-18
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR ACORDO E COMPROMISSO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E COM A COMPANHIA PROVINCIA CREDITO IMOBILIARIO , VISANDO A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES DESTINADAS A FAMILIAS COM RENDA FAMILIAR MENSAL DE ATE 1.500,00 NO AMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV
native_id779

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

MESpONSavel
Estado do Rio Grande do Suí
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 925 / 2012
De 18 de julho de 2012
Autoriza o Município a firmar Acordo e
Compromisso com o Estado do Rio Grande do Sui
e com a COMPANHIA PROVÍNCIA CRÉDITO
IMOBILIÁRIO, visando a construção de moradias
populares destinadas a famílias com renda
familiar mensal de até R$ 1.500,00 (um mil e
seiscentos reais), no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida —- PMCMV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica o poder Executivo autorizado a celebrar Acordo e
Compromisso com o Estado do Rio Grande do Sul e com a COMPANHIA PROVÍNCIA
CRÉDITO IMOBILIÁRIO, visando a construção de moradias populares destinadas a
famílias com renda familiar mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV.
Art. 2.º Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior,
a contratação de operação destinada à produção de moradias para a população de
baixa renda do Município.
Art. 3.º As atribuições atinentes ao Município, constantes do Termo de
Acordo e Compromisso, ficam para serem desenvolvidas pela Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Habitacional.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a E MO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ad UES ) a CERRITO, EM 18 DE JULHO DE 2042.
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
E ÃO Prefeito Mirrisipa ipa!
j ae o AD
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. > N |

open original →