| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 926 / 2012 De 18 de julho de 2012 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de tres (03) meses, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Operador de Máquinas, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Infraestrutura, abaixo descriminado: Quantidade Função Carga horária | Padrão | 01 | Operador de Máquinas | 44horas | 04 (quatro) | ! | Art. 2.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art? 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO/EM 18 DE JULHO DE 2012. | AN talos ! 20 CA! ce! Balz / JOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA -251075:v/REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Ê Prefeito Municipal Pati 8 ado Me ec