| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2012 |
| Date | 2012-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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tererte) Estado do Rio Grande do suf Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 927 / 2012 De 24 de julho de 201 2 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sui FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de seis (06) meses, podendo ser Prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Fonoaudiólogo, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, em quantidade, função, carga horária, padrão e salário mensal abaixo descriminados: | Quantidade | Função | Carga horária | Padrão | | 01 | Fonoaudiólogo | 30 horas 10 (dez) | Art. 2.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos Previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 44 de março de 2011. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes, Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PRI TIaAs Ertsana 1 Brg E RIAA O ves Mistas RE FEITO MUNICIPAL DE EM 24 DE JULHO DE 2012. GABINETE DO CERRIT! é Na Em A JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Pera RO Ses: : Í Prefeito Municipal ERROU = J fala” a SEIDA pat f ES ; á LA H !