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materia nº 79/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 1998
Date 1998-02-10
EmentaAbre crédito suplementar e reduz dotações no valor de R$ 7.340,00 e dá outras providências.
native_id79

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' Rrefeitura Municipal de Cerrito
: e a Estado do Rio Grande do Sul
iddá,
1w7-ANOT
LEI Nº 079/98
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ
DOTAÇÕES NO VALOR DE R$ 7.340,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereado-
t res aprovou e eu saniono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Arti-
Pan go 76, Inciso VI da Lei Organica Municipal:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no va-
lor de R$ 7.340,00 ( sete mil trezentos e quarenta reais ), para atendi -
mento das seguintes Dotações Orçamentárias a saber:
01.01- CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.01.001.2.001 - Administração dos Serviços da Câmara
3.1.1.1.00.02 - Pessoa CUVA ssmorenaito + Ararsnarniaa » o tsneiscao RD 7220000
3.1.1.2.00.04 - Obrigações Patronais......... ssueuaio «R$ 40,00
TOTAL R$ 7.340,00
EN Art. 2º — Servirá de cobertura do que trata o
Art. 1º, a Redução das Seguintes Dotações Orçamentárias:
ol.ol - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.01.001.1.001- Equip. Material Permanente da Câmara
4.1.2.0.00.01- Equip. Material Permanente... ... 0... «R$ 2,400,00
01.01.01.01.001.2.001- Administração dos Serviços da Câmara
3.1.1.1.02.03- Diárias e Ajudas de Custo.......c....R$ 1.200,00
3.1.2.0.00.05- Material de CENSDMON É acesas sy é veses RD 750,00
3.1.3.2.00.07- Outros Serviços e Encargos...........R$ 1. =
09.01- SEC. SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL [
êmitos > eo
qse "Prefeitura Municipal de Cerrito
pi Estado do Rio Grande do Sul Pág. 02
dBi,
pc À
PT -ANOTOO O
09.01.15.81.021.2.027 - Manut. Atividades da Secretaria
3.1.1.2.0.121- Obrigações Patronais....... cai RE: 1.190,00
TOTAL R$ 7.340,00
E Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
J GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 10 de fevereiro de 1998.
ai ;
e OSMAR KRAUS
Prefeito em Exercício |
REGISTRE-SE E PU QUE-SE
e! |
ANDRÉA AS B |
PDA Gabinete |
v. Flores da Cunha KR0OA —— Ennadagao! cesree &

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