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materia nº 936/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 936 / 2012
Date 2012-09-05
EmentaALTERA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL 008/97 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
native_id790

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 936 / 2012
De 05 de setembro de 2012
ALTERA O ARTIGO 3.º DA LEI MUNICIPAL
N.º 008/1997, QUE DISPÕE SOBRE O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º O art. 3.º da Lei Municipal n.º 008/1997, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social será constituído
por 08 (oito) Conselheiros Titulares, e seus respectivos Suplentes, representantes do
Governo Municipal e da Sociedade Civil, a saber:
I- do Governo Municipal:
a) Um representante da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e
Habitação;
b) Um representante da Secretaria de Educação, Desporto e Turismo;
c) Um representante das escolas Municipais;
d) Um representante da Secretaria de Saúde.
II- da Sociedade Civil:
a) Um representante da Pastoral de Saúde;
b) Dois representantes dos Usuários da Assistência Social,
c) Um representante do Centro de Referência da Assistência Social
“profissionais da área”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO, FEITO MUNICIPAL DE
05 DE SETEMBRO DE 2012.
PUBLICADO NO MURAL EM
05 104/42 »25/ 04/2012
Responsável ;
REG SE E PUBLIQUE-SE.
vw
“SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO É
GABINETE
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal

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