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materia nº 937/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 937 / 2012
Date 2012-09-18
EmentaALTERA O PERCENTUAL DO CUSTO DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO CONSTANTE DA LEI 897/2012
native_id791

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PRP-TURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
SECRETÁRIO DE
GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 937 / 2012
De 18 de setembro de 2012
ALTERA O PERCENTUAL DO CUSTO
DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO
CONSTANTE DA LEI N.º 897/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o
percentual do custo da contribuição do Município, Administração Direta,
Indireta e Fundacional, para 17,19 % (dezessete vírgula dezenove por cento)
sobre o valor da remuneração dos servidores ativos.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias representadas pelas seguintes rubricas:
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENO DE ENSINO - MDE
Proj./Ativ. 2.022 Manutenção das Atividades do Departamento de Educação
195 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais
Proj./Ativ. 2.024 Manutenção do Ensino Fundamental
208 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais
Proj./Ativ. 2.025 Manutenção do Ensino Infantil
223 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais
Unidade: 02 FUNDEB
Proj./Ativ. 2.024 Manutenção do Ensino Fundamental
257 3.1.91.13.00.00.00.00.0031 Obrigações Patronais
Proj./Ativ. 2.025 Manutenção do Ensino Infantil
266 3.1.91.13.00.00.00.00.0031 Obrigações Patronais
Estado do Rio Grande do Suí
Prefeitura Municipal de Cerrito
Órgão: 07 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde — Rec. Próprios
Proj./Ativ. 2.034 Manutenção do Departamento de Saúde
288 3.1.91.13.00.00.00.00.0040 Obrigações Patronais
Proj./Ativ. 2.037 Manutenção da Assistência Médica a População
309 3.1.91.13.00.00.00.00.0040 Obrigações Patronais
Órgão: 08 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 01 Fundo Municipal de Assistência Social — Rec. Livre
Proj./Ativ. 2.038 Manutenção do Departamento de Bem Estar Social
372 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais
Órgão: 09 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 01 Encargos Gerais
Proj./Ativ. 2.048 Manutenção do Departamento de Saúde
428 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar a partir de 01 de outubro de 2012.
GABINETE DO PREFE
CERRITO, 18 DE
MUNICIPAL DE
TEMBRO DE 2012.
-
/
JOSÉ sn de ea
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
48/04/12 4 OK/40 12012

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