| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2012 |
| Date | 2012-09-18 |
| Ementa | ALTERA O PERCENTUAL DO CUSTO DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO CONSTANTE DA LEI 897/2012 |
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PRP-TURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito SECRETÁRIO DE GABINETE LEI MUNICIPAL N.º 937 / 2012 De 18 de setembro de 2012 ALTERA O PERCENTUAL DO CUSTO DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO CONSTANTE DA LEI N.º 897/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o percentual do custo da contribuição do Município, Administração Direta, Indireta e Fundacional, para 17,19 % (dezessete vírgula dezenove por cento) sobre o valor da remuneração dos servidores ativos. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias representadas pelas seguintes rubricas: Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENO DE ENSINO - MDE Proj./Ativ. 2.022 Manutenção das Atividades do Departamento de Educação 195 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais Proj./Ativ. 2.024 Manutenção do Ensino Fundamental 208 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais Proj./Ativ. 2.025 Manutenção do Ensino Infantil 223 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais Unidade: 02 FUNDEB Proj./Ativ. 2.024 Manutenção do Ensino Fundamental 257 3.1.91.13.00.00.00.00.0031 Obrigações Patronais Proj./Ativ. 2.025 Manutenção do Ensino Infantil 266 3.1.91.13.00.00.00.00.0031 Obrigações Patronais Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito Órgão: 07 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde — Rec. Próprios Proj./Ativ. 2.034 Manutenção do Departamento de Saúde 288 3.1.91.13.00.00.00.00.0040 Obrigações Patronais Proj./Ativ. 2.037 Manutenção da Assistência Médica a População 309 3.1.91.13.00.00.00.00.0040 Obrigações Patronais Órgão: 08 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 01 Fundo Municipal de Assistência Social — Rec. Livre Proj./Ativ. 2.038 Manutenção do Departamento de Bem Estar Social 372 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais Órgão: 09 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 01 Encargos Gerais Proj./Ativ. 2.048 Manutenção do Departamento de Saúde 428 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de outubro de 2012. GABINETE DO PREFE CERRITO, 18 DE MUNICIPAL DE TEMBRO DE 2012. - / JOSÉ sn de ea Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM 48/04/12 4 OK/40 12012