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materia nº 939/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 939 / 2012
Date 2012-10-04
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2013 A 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoBterra.com.br - Tone / Tax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 939/2012
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E
DO VICE-PREFEITO, PARA O PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE
2.013 A 2.016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos do Prefeito Municipal, para o período
compreendido entre os anos de 2.013 a 2.016, ficam fixados em R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
Amt. 2º - Os vencimentos do Vice-Prefeito Municipal, para o período
compreendido entre os anos de 2.013 a 2.016, ficam fixados em R$ 3.500,00(três mil e quinhentos
reais.
Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período,
respeitando-se os limites e as determinações legais, se assim for necessário.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.013.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 04 de outubro de 2012.
ao Lao WONGLON
cmol Presidente
AL LVA DA ROSA AFIXADO EM MURAL
Vice-Presidénte dia. 05/40/12,
47))
ne La
1º. Secretário
ÊNIO ENILTON VELLAR
2º Secretário

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