| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2012 |
| Date | 2012-10-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2013 A 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cocerritoBterra.com.br - Tone / Tax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 939/2012 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2.013 A 2.016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos do Prefeito Municipal, para o período compreendido entre os anos de 2.013 a 2.016, ficam fixados em R$ 7.000,00 (Sete mil reais) Amt. 2º - Os vencimentos do Vice-Prefeito Municipal, para o período compreendido entre os anos de 2.013 a 2.016, ficam fixados em R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais. Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período, respeitando-se os limites e as determinações legais, se assim for necessário. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.013. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 04 de outubro de 2012. ao Lao WONGLON cmol Presidente AL LVA DA ROSA AFIXADO EM MURAL Vice-Presidénte dia. 05/40/12, 47)) ne La 1º. Secretário ÊNIO ENILTON VELLAR 2º Secretário