| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2012 |
| Date | 2012-10-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2013 A 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cemito - R$ E-mail cucerritoOterra.com.br - Tone / Tax; 3255 1454 Tera ão Amapa LEI MUNICIPAL Nº 940/2012 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2.013 A 2.016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos(as) Secretários(as) Municipais, para o período compreendido entre os anos de 2.013 a 2.016, ficam fixados em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período, respeitando-se os fimites e as determinações legais, se assim for necessário. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes. Art.4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.013. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 04 de outubro de 2012. marso Lama WONGLON Presidente AL: SILVA DA ROSA Anxado em Mural Vice ente Da Osholra E o 1º. Secretário Glênio Enilteu Yom ÊNIO ENILTON VELLAR 2º, Secretário