| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2012 |
| Date | 2012-10-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2013 A 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Tax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 941/2012 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2.013 A 2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos Vereadores, para o período compreendido entre os anos de 2.013 a 2.016, ficam fixados em R$ 2.200,00(Dois mil e duzentos reais), Art. 2º - A remuneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores terá acréscimo de até 50% da remuneração percebida pelos demais edis, a título de vera de representação com natureza indenizatória, no período em que exercer a função. Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período, respeitando-se os limites e as determinações legais, se assim for necessário. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes. Ant.5º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.013. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 04 de outubro de 2012. CELSO ACTEARDEIRA WONGLON Presidente pi cafés SILVA DA ROSA AAxido EM mugo da os(n0/42 q GE Z O. 1º. Secretário “ÊNIO ENTLTON VEL LAR