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materia nº 941/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 941 / 2012
Date 2012-10-04
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2013 A 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Tax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 941/2012
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
E DO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES, PARA O
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS
ANOS DE 2.013 A 2.016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Vereadores, para o período compreendido
entre os anos de 2.013 a 2.016, ficam fixados em R$ 2.200,00(Dois mil e duzentos reais),
Art. 2º - A remuneração do Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores terá acréscimo de até 50% da remuneração percebida pelos demais edis, a título de
vera de representação com natureza indenizatória, no período em que exercer a função.
Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período,
respeitando-se os limites e as determinações legais, se assim for necessário.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes.
Ant.5º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.013.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 04 de outubro de 2012.
CELSO ACTEARDEIRA WONGLON
Presidente
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1º. Secretário
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