| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2012 |
| Date | 2012-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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ma pl "tá DO ERATIS Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 943/2012 De 24 de outubro de 2012 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Enfermeiro Padrão, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária, padrão e salário mensal abaixo descriminados: [Quantidade | Função | | Carga horária | Padrão | q eir . | | Enfermeiro Padrão | 30horas | 11 (onze), Art. 2.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será aproveitado o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 24 DÊ OUTUBRO DE 2012. ) ms “JOSÉ Fi VIEÍRA DE VIEIRA PERA o id e ESTADO DO Ri PUBLICAD: HO MURAL EM EN crrper NE Di ANE = Responsável i Se fr —— RE LRETARIQ,DE PLANEJAMENTO E Tri