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materia nº 943/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 943 / 2012
Date 2012-10-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id797

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DO ERATIS
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 943/2012
De 24 de outubro de 2012
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público 01 (um)
Enfermeiro Padrão, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade,
função, carga horária, padrão e salário mensal abaixo descriminados:
[Quantidade | Função | | Carga horária | Padrão |
q eir . |
| Enfermeiro Padrão | 30horas | 11 (onze),
Art. 2.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será aproveitado o Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2012.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações
Orçamentárias já existentes
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 24 DÊ OUTUBRO DE 2012.
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