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materia nº 946/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 946 / 2012
Date 2012-12-12
EmentaALTERA A PARTE FINAL DO ARTIGO 5° DA LEI 660/2009
native_id798

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eras
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 946 / 2012
De 12 de dezembro de 2012
ALTERA A PARTE FINAL DO ARTIGO 5º
DA LEI Nº 660/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal 660/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.5º - O Poder Executivo fica autorizado, em caráter excepcional,
isentar de multa e juros os tributos vencidos até o ano de 2012, para pagamento em
parcela única até o dia 31 de julho de 2013.”
Art. 2º- Fica revogada a Lei Municipal 840/2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 12DE DEZEMBRO DE 2012.
/
/
NU pe
JOSÉ FLAVIO viÁRA VIEIRA
Prefeito Municipal
N
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
deida. ia mms

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