| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 802 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 952 / 2013 De 05 de fevereiro de 2013 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. rt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo descriminado: | Quantidade [Função Carga horária | Padrão 03 À Motorista 44 horas 03 (três) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001 sendo a contratação dispensada de Processo Seletivo Simplificado, pois será obedecida listagem do Concurso Público nº 001/2011, válido. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTADO DO RIÔ GRANDE DO SU CERRITO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2013. SIADO DO RIO GR Lm PRADA BLICADO NO MURAL EM If. a ge bo a 05/02/13 25/02/2003 WAGNER LOPPER TESSMER Responsável Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE prpira | v