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materia nº 952/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 952 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id802

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Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 952 / 2013
De 05 de fevereiro de 2013
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
rt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial
mensal abaixo descriminado:
| Quantidade [Função Carga horária | Padrão
03 À Motorista 44 horas 03 (três)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº
308 de 27 de dezembro de 2001 sendo a contratação dispensada de Processo
Seletivo Simplificado, pois será obedecida listagem do Concurso Público nº 001/2011,
válido.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ESTADO DO RIÔ GRANDE DO SU CERRITO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
SIADO DO RIO GR Lm PRADA
BLICADO NO MURAL EM If.
a ge bo a
05/02/13 25/02/2003 WAGNER LOPPER TESSMER
Responsável Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE prpira
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