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materia nº 953/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 953 / 2013
Date 2013-02-14
EmentaALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAUDE E DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E LOGISTICA, CONSTANTE NO ARTIGO 1° DO ORGANOGRAMA DA LEI 652/2009, ALTERADA PELA LEI 836/2011 CRIA CARGO DE CHEFE DE ATENDIMENTO DO INTERIOR, EXTINGUE O CARGO DE CHEFE DO SETOR CONTABILIDADE E TESOURARIA E ALTERA A NOMENCLATURA DIRETOR DE FINANÇAS
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PEEFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
44/02/13
Responsável!
João Carlos Martinez Deniz
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Secretário de Planej e Gabinete
10411
Matricula:
CERRITO/R
LEI MUNICIPAL N.º 953/2013
De 14 de fevereiro de 2013
ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE
SAUDE E DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E LOGÍSTICA,
CONSTANTE No ARTIGO 1 DO
ORGANOGRAMA DA LEI Nº 652/2009,
ALTERADA PELA LEI N.º 836/2011, CRIA
CARGO DE CHEFE DE ATENDIMENTO DO
INTERIOR, EXTINGUE O CARGO DE CHEFE DO
SETOR DE CONTABILIDADE E TESOURARIA E
ALTERA A NOMENCLATURA DIRETOR DE
FINANÇAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a estrutura
da Secretaria de Saúde, constante no artigo 1.º do organograma da Lei 652/2009,
artigo 1º, alterada pela Lei n.º 836/2011, que passará a ser estruturado da seguinte
forma:
Parágrafo Único: Secretaria de Saúde — Secretário (a)
- Assessor de Planejamento;
- Departamento de Saúde — Diretor (a)
- Setor de Atendimento — Chefe, Médicos, Dentistas, Enfermeiros
Padrão, Assistentes Sociais, Técnicos em Enfermagem, Agentes
Administrativos/Agentes Administrativos Auxiliares, Atendentes de Farmácia e
Atendentes de Consultório.
- Setor de Atendimento do Interior - Chefe, Médicos, Dentistas,
Enfermeiros Padrão, Assistentes Sociais, Técnicos em Enfermagem, Agentes
Administrativos/Agentes Administrativos Auxiliares, Atendentes de Farmácia e
Atendentes de Consultório.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
- Setor de Apoio e Suporte — Chefe, Psicólogo, Farmacêutico, Fiscal
Sanitário, Agentes Administrativos / Agentes Administrativos Auxiliares, Agente de
Campo, Motoristas e Serventes;
- Setor de Prevenção -— Chefe, Agentes Comunitários, Agentes
Administrativos / Agentes Administrativos Auxiliares;
Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe do Setor de Atendimento do
Interior, que terá as mesmas Atribuições, Condições de Trabalho, Padrão e
Requisitos para provimento do cargo de Chefe constante na Lei Municipal 442/2005
suas alterações e Anexos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a
estrutura da Secretaria de Administração, Finanças e Logística, constante no artigo
1.º do organograma da Lei 652/2009, alterada pela Lei n.º 836/2011
ser estruturado da seguinte forma:
Parágrafo Único: Secretaria de Administração, Finanças e Logística
— Secretário (a);
- Departamento de Administração — Diretor (a)
- Setor de Recursos Humanos - Chefe, Agente Administrativo /
Agente Administrativo Auxiliar;
- Setor de Protocolo e Patrimônio — Chefe, Agente Administrativo,
Agente Administrativo/Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Serventes,
Operários e Vigias.
- Setor de Licitações e de Logística — Chefe, Agente Administrativo /
Agente Administrativo Auxiliar:
- Departamento de Finanças, Contabilidade e Tesouraria —
Diretor(a), Técnico em Contabilidade e Tesoureiro;
- Setor de Tributação e Arrecadação — Chefe, Agente Administrativo/
Agente Administrativo Auxiliar;
- Setor de Fiscalização e Compras - Chefe, Fiscal Tributário e
Agente Administrativo / Agente Administrativo Auxiliar;
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 4º Fica extinto o cargo de Chefe do Setor Contabilidade e
Tesouraria.
Art. 5º A nomenclatura do cargo de Diretor de Finanças passará a ser
de Diretor de Finanças, Contabilidade e Tesouraria, sendo mantidas as mesmas
Atribuições, Condições de Trabalho, Padrão e Requisitos para provimento do cargo
de Diretor constante na Lei Municipal 442/2005 suas alterações e Anexos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão absorvidas pelas
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
V, gia
o
WAGÃER LOPPER TESSMER
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
44/02/13, OGIO3 2013
Responsável
joão Carlos Martinez Deniz
Secretário de Planej e Gabinete
Matrícula: 1011
CERRITOIRS

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