| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAUDE E DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E LOGISTICA, CONSTANTE NO ARTIGO 1° DO ORGANOGRAMA DA LEI 652/2009, ALTERADA PELA LEI 836/2011 CRIA CARGO DE CHEFE DE ATENDIMENTO DO INTERIOR, EXTINGUE O CARGO DE CHEFE DO SETOR CONTABILIDADE E TESOURARIA E ALTERA A NOMENCLATURA DIRETOR DE FINANÇAS |
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PEEFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM 44/02/13 Responsável! João Carlos Martinez Deniz Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Secretário de Planej e Gabinete 10411 Matricula: CERRITO/R LEI MUNICIPAL N.º 953/2013 De 14 de fevereiro de 2013 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAUDE E DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E LOGÍSTICA, CONSTANTE No ARTIGO 1 DO ORGANOGRAMA DA LEI Nº 652/2009, ALTERADA PELA LEI N.º 836/2011, CRIA CARGO DE CHEFE DE ATENDIMENTO DO INTERIOR, EXTINGUE O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE E TESOURARIA E ALTERA A NOMENCLATURA DIRETOR DE FINANÇAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a estrutura da Secretaria de Saúde, constante no artigo 1.º do organograma da Lei 652/2009, artigo 1º, alterada pela Lei n.º 836/2011, que passará a ser estruturado da seguinte forma: Parágrafo Único: Secretaria de Saúde — Secretário (a) - Assessor de Planejamento; - Departamento de Saúde — Diretor (a) - Setor de Atendimento — Chefe, Médicos, Dentistas, Enfermeiros Padrão, Assistentes Sociais, Técnicos em Enfermagem, Agentes Administrativos/Agentes Administrativos Auxiliares, Atendentes de Farmácia e Atendentes de Consultório. - Setor de Atendimento do Interior - Chefe, Médicos, Dentistas, Enfermeiros Padrão, Assistentes Sociais, Técnicos em Enfermagem, Agentes Administrativos/Agentes Administrativos Auxiliares, Atendentes de Farmácia e Atendentes de Consultório. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito - Setor de Apoio e Suporte — Chefe, Psicólogo, Farmacêutico, Fiscal Sanitário, Agentes Administrativos / Agentes Administrativos Auxiliares, Agente de Campo, Motoristas e Serventes; - Setor de Prevenção -— Chefe, Agentes Comunitários, Agentes Administrativos / Agentes Administrativos Auxiliares; Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe do Setor de Atendimento do Interior, que terá as mesmas Atribuições, Condições de Trabalho, Padrão e Requisitos para provimento do cargo de Chefe constante na Lei Municipal 442/2005 suas alterações e Anexos. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a estrutura da Secretaria de Administração, Finanças e Logística, constante no artigo 1.º do organograma da Lei 652/2009, alterada pela Lei n.º 836/2011 ser estruturado da seguinte forma: Parágrafo Único: Secretaria de Administração, Finanças e Logística — Secretário (a); - Departamento de Administração — Diretor (a) - Setor de Recursos Humanos - Chefe, Agente Administrativo / Agente Administrativo Auxiliar; - Setor de Protocolo e Patrimônio — Chefe, Agente Administrativo, Agente Administrativo/Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Serventes, Operários e Vigias. - Setor de Licitações e de Logística — Chefe, Agente Administrativo / Agente Administrativo Auxiliar: - Departamento de Finanças, Contabilidade e Tesouraria — Diretor(a), Técnico em Contabilidade e Tesoureiro; - Setor de Tributação e Arrecadação — Chefe, Agente Administrativo/ Agente Administrativo Auxiliar; - Setor de Fiscalização e Compras - Chefe, Fiscal Tributário e Agente Administrativo / Agente Administrativo Auxiliar; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 4º Fica extinto o cargo de Chefe do Setor Contabilidade e Tesouraria. Art. 5º A nomenclatura do cargo de Diretor de Finanças passará a ser de Diretor de Finanças, Contabilidade e Tesouraria, sendo mantidas as mesmas Atribuições, Condições de Trabalho, Padrão e Requisitos para provimento do cargo de Diretor constante na Lei Municipal 442/2005 suas alterações e Anexos. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão absorvidas pelas dotações orçamentárias já existentes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2013. V, gia o WAGÃER LOPPER TESSMER Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM 44/02/13, OGIO3 2013 Responsável joão Carlos Martinez Deniz Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011 CERRITOIRS