| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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TT Cá Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LE! MUNICIPAL N.º 954 / 2013 De 26 de fevereiro de 2013 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de seis (06) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Fonoaudiólogo, para compor O quadro da Secretaria de Assistência Social, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial abaixo discriminados: Quantidade | Função [ Cargahorária | Padrão 01 | || Fonoaudiólogo | 30 horas || 10 (dez) Art. 2º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art? 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654 de 14 de março de 2011 Ar. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 26 DE FI VEREIRO DE 20153. Lao NÉR WAG LOPPER TESSMER Prefeito Municipal em exercicio REGISTRE-SE E PUBLIQL JE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERBITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011 CERRITOIRS