| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 805 |
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laio Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 955/ 2013 De 12 de março de 2013 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. uantidade Função | horária Padrão | = 01 Servente | 4ghoras dum) | l Gas a —) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção dos contratos temporários observará a listagem do Concurso Público n.º 001/2011, válido. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub ção. GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE CERBHO, EM 12 DE MARÇO DE 2013. /) JOSÉ qi VIEI E VIEIRA Prefeito Muni I REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DX 277277 ESTADO DO RIO GRANDE DO Su PUBLICADO NO MURAL EM d202 los 1/09! zota Responsável a is E J0ã0 Carlos Martinez Denkz rio de Planej e Ga t Matrícula. 1041 - neto