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materia nº 956/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 956 / 2013
Date 2013-03-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id806

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 956 / 2013
De 19 de março de 2013
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de seis (06) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período,
se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) agente
comunitário de saúde para a micro área 08 (oito), para compor o quadro da Secretaria
de Saúde, em quantidade, função, carga horária e vencimento, abaixo discriminados:
Quantidade Função ! Cargahorária | Vencimento |
01 Agente Comunitário de Saúde | 40 horas semanais | R$581,17 |
Art. 2.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, a forma de seleção dos contratos
temporários observará a listagem do Concurso Público n.º 001/2011, válido.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotação
Orçamentária específica.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITOÍEM 19 DE MARÇO DE 2013.
Y
OA
JOSÉ FLAMO VÍEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
io de Planej. e Gabinete
tricula, 1011

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