| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 806 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 956 / 2013 De 19 de março de 2013 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de seis (06) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) agente comunitário de saúde para a micro área 08 (oito), para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária e vencimento, abaixo discriminados: Quantidade Função ! Cargahorária | Vencimento | 01 Agente Comunitário de Saúde | 40 horas semanais | R$581,17 | Art. 2.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, a forma de seleção dos contratos temporários observará a listagem do Concurso Público n.º 001/2011, válido. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotação Orçamentária específica. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITOÍEM 19 DE MARÇO DE 2013. Y OA JOSÉ FLAMO VÍEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: io de Planej. e Gabinete tricula, 1011