| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do suf Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 957/2013 De 19 de março de 2013 CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Promulgo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para cada Agente Comunitário de Saúde, um abono salarial no valor de R$ 871,00 (oitocentos e Setenta e um reais) no mês de março de 2013. Parágrafo único. O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos Servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição Previdenciária e fiscal, Art. 2º À despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação Orçamentária específica da Secretaria de Saúde. GABINETE DO EFEITO MUNICIPAL DE 19 DE MARÇO DE 2013. 4) OsÉ Ep GO VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERpm: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM 20 103 413 409 pu ROI3 Responsável: V Martinez Deniz O de Planej. e Gabinete rícula: 1011 CERRITOIRS