| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 808 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 958 / 2013 De 19 de março de 2013 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2013, no montante de R$ 6.968,00,00 (Seis mil, novecentos e sessenta e oito reais) com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 — SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 03 — Fundo Municipal de Saúde — Rec. Vinc. Estado Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0107 — Assistência Médica à População Proj./Atividade 2.037 — Manutenção da Assistência Médica à População Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Valor: R$ 6.968,00 Fonte de Recurso: 4080 — Agente de Saúde - Estado Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012 no valor de R$ 6.968,00 (Seis mil novecentos e sessenta e oito reais) na Fonte de Recurso: 4080 — Agente de Saúde - Estado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua licação. DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITO, EM 19 DE MARÇO DE 2013. es JOSÉ Fi VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Mynicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Deniz Secretá Planej. e Gabinete João Caflas Martinez trícula: 1011 CERRITO/RS