| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1998 |
| Date | 1998-02-23 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º caput e do artigo 6º, da Lei nº 009/97, de 14 de Fevereiro de 1997, que cria o fundo municipal de assistência social e dá outras providências. |
| native_id | 81 |
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Av. Flores da CGimha 600 7. EnmelFar (0530) ERARER e a x Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 081/98 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º-CAPUT E DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 009/97 ,de 14 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S0CI- AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio / Grande do Sul. j FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com base nos termso do Artigo 76, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal; Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Nº 009/ 97, de 14 de fevereiro de 1997, que Cria o Fundo Municipal de Assisten- cia Social, que passa a ter a seguinte redação: “e Art. 3º- O FMAS será gerido pela Secretaria de Finanças do Município, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de As- sistência Social. Art. e- Fica alterado o Artigo 6º, da Lei Nº 009/ 97, de 14 de fevereiro de 1997, que Cria o Fundo Municipal de Assisten- cia Social, que passa a ter a seguinte redaçao: Art. 6º- As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS - serão remetidos à apre- ciação do Conselho Municipal de Assistência - Social- CMAS - mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica. a Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,em 23 de fevereiro de 1996, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRÉ LUCAS Res erpiITO DE Lc tEPOAIOE NON | E Certo o mim. Prefeitura Municipal de Cerrito ““ Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 081/98 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º-CAPIPE E DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 009/97 de 14 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC] - AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Grande do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores A aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com base nos termso do Artigo 76, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Nº 009/ 97, de 14 de fevereiro de 1997, que Cria o Fundo Municipal de Assistên- cia Social, que passa a ter a seguinte redação: “ Art. 3º- O FMAS será gerido pela Secretaria de Finanças do Município, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal sistencia Social. de As- Art. 2º- Fica alterado o Artigo 6º, da Lei Ilº 009/ 97, de 14 de fevereiro de 1997, que Cria o Fundo Municipal de Assistên- cia Social, que passa a ter a seguinte redação: Ed Art. )º- As contas e os relatórios do geslor AN do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS - serão remetidos à apre- e ciaçao do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS — mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,em 23 de fevereiro de 1998, OSMAR KRAUSE Pd Prefeito em Exercício REGISTRE-SE E ode h Du ESA RAIAS) esa e ANDRÉA LUCAS BENTO -Chefe de G Av. Flores da Cunha. 600 ?. EFnmalEse fnEami Er saco -