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materia nº 960/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 960 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE 8% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO
native_id810

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CAMARA MU!
]
Estado do Rio Grande do Sul RECEBIDO
Prefeitura Municipal de Cerrito or: —
LEI MUNICIPAL N.º 960 / 2013
De 26 de março de 2013
VE
CONCEDE REAJUSTE DE 8úw(oITO POR CENTO)
PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS
APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER
EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica concedido o índice de reajuste de 8% (oito por cento), que
corresponde a 6,2% (seis virgula dois por cento) do INPC, acrescido de 1,8 (um
vírgula oito por cento) de reposição salarial dos últimos 12 meses, para a revisão
geral anual dos vencimentos dos servidores, dos proventos dos aposentados e das
pensões do Poder Executivo, para o presente exercício.
Art. 2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 201 À
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2013.
GABINETE DO'PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 26 DE MARÇO DE 2013.
+
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito cipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
Zb/ 0313 » 15/0641 .2013
Responsável )
Secretárit de Planej. e Gabinete
Matrícula: 1011
CERRITOIRS

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