| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE 8% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO |
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CAMARA MU! ] Estado do Rio Grande do Sul RECEBIDO Prefeitura Municipal de Cerrito or: — LEI MUNICIPAL N.º 960 / 2013 De 26 de março de 2013 VE CONCEDE REAJUSTE DE 8úw(oITO POR CENTO) PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica concedido o índice de reajuste de 8% (oito por cento), que corresponde a 6,2% (seis virgula dois por cento) do INPC, acrescido de 1,8 (um vírgula oito por cento) de reposição salarial dos últimos 12 meses, para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do Poder Executivo, para o presente exercício. Art. 2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 201 À Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2013. GABINETE DO'PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 26 DE MARÇO DE 2013. + JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito cipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. À PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM Zb/ 0313 » 15/0641 .2013 Responsável ) Secretárit de Planej. e Gabinete Matrícula: 1011 CERRITOIRS