| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | ALTERA E FIXA A REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO PADRÃO DE VENCIMENTO CC-3 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 812 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cuceritoOterra.com.br - Tone / Fax; 255 1454 Toma do Amigas LEI MUNICIPAL Nº 962/2013 “ALTERA E FIXA A REMUNERAÇÃO PARA (6) CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO - PADRÃO DE VENCIMENTO CC-3 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º- O valor para o Padrão de Vencimentos CC-3, atinente ao Cargo de Diretor Legislativo da Câmara Muni ipal de Vereadores de Certo, fica fixado em R$ 1.050,00 (um mif e cinquenta reais) Art. 2º — Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o número de vagas e a carga horária, permanecem aqueles determinados no Decreto Legislativo nº009/1997 que deve ser considerado com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº658/09.0s requisitos para provimento do cargo, número de vagas, Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias Já existentes. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem à data de 01 de “Março de 2.013. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 04 de Abril de 2013. Do JOÃO SA ROSA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito Pres PABLO DA ROSA Vereador Proponente - PTB REGISTRE-SÃ pe JOÃO WED DE CASTRO 1º. Secret, E Re epuperrpry ADO NO MURA De 04 104 143 à U3US NS |