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materia nº 963/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 963 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaALTERA E FIXA A REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO PADRÃO DE VENCIMENTO CC-2 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id813

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoBterra.com.br - Tone / Tax; 255 1454
oa da
LEI MUNICIPAL Nº 963/2013
“ALTERA E FIXA A REMUNERAÇÃO
PARA O CARGO DE ASSESSOR
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CERRITO -—
PADRÃO DE VENCIMENTO CC-2 E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º- O valor para o Padrão de Vencimentos CC-2, atinente ao Cargo
de Assessor Legislativo da Câmara “Municipal de Vereadores de Cerrito, fica fixado em R$
750,00 (setecentos e cingiienta reais)
Art. 2º — Os requisitos para provimento do cargo, a forma de
provimento, o número de vagas, a carga horária e os requisitos para provimento do cargo são
aqueles determinados no Decreto Legislativo nº009/1997, que deve ser considerado com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº658/09.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Amt. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos retroagem à data de 01 de Março de 2.013.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 04 de Abril de 2013.
JOÃO ii ROSA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito
aa
PABLO DA ROSA
Vereador Proponente - PTB
CÂMARA DE VEI
AFIXAD
JoÃo meof DE CASTRO
1º Secretáni
03,05 113.

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