| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | ALTERA E FIXA A REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO PADRÃO DE VENCIMENTO CC-2 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoBterra.com.br - Tone / Tax; 255 1454 oa da LEI MUNICIPAL Nº 963/2013 “ALTERA E FIXA A REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO -— PADRÃO DE VENCIMENTO CC-2 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º- O valor para o Padrão de Vencimentos CC-2, atinente ao Cargo de Assessor Legislativo da Câmara “Municipal de Vereadores de Cerrito, fica fixado em R$ 750,00 (setecentos e cingiienta reais) Art. 2º — Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o número de vagas, a carga horária e os requisitos para provimento do cargo são aqueles determinados no Decreto Legislativo nº009/1997, que deve ser considerado com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº658/09. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes. Amt. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem à data de 01 de Março de 2.013. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 04 de Abril de 2013. JOÃO ii ROSA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito aa PABLO DA ROSA Vereador Proponente - PTB CÂMARA DE VEI AFIXAD JoÃo meof DE CASTRO 1º Secretáni 03,05 113.