| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | ALTERA E FIXA A REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR JURIDICO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO PADRÃO DE VENCIMENTO CC-6 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucernitoBterra.com.br - Tone / Tax; 255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 964/2013 “ALTERA E FIXA A REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR JURIDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO- PADRÃO DE VENCIMENTO CC-6 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º- O valor para o Padrão de Vencimentos CC-6, atinente ao Cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, fica fixado em R$ 1.590,00 (um mile quinhentos e noventa reais) Art. 2º. — Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento, o número de vagas, a carga horária e os requisitos para provimento do cargo são aqueles determinados no Decreto Legislativo nº009/1997, e em seu Anexo 01, consideradas, no que couber, as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº436/2005 e Lei Municipal nº533/2007. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem à data de 01 de Março de 2.013. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 04 de Abril de 2013. JOÃO ani DA ROSA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito PABLO TORRES DA ROSA Vereador Proponente - PTB CÂMARA DE VE AFIXA! De 04 , 04 43 a 03,05, 43.