br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 964/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 964 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaALTERA E FIXA A REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR JURIDICO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO PADRÃO DE VENCIMENTO CC-6 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id814

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucernitoBterra.com.br - Tone / Tax; 255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 964/2013
“ALTERA E FIXA A REMUNERAÇÃO
PARA O CARGO DE ASSESSOR JURIDICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO- PADRÃO
DE VENCIMENTO CC-6 E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º- O valor para o Padrão de Vencimentos CC-6, atinente ao Cargo
de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, fica fixado em R$ 1.590,00
(um mile quinhentos e noventa reais)
Art. 2º. — Os requisitos para provimento do cargo, a forma de provimento,
o número de vagas, a carga horária e os requisitos para provimento do cargo são aqueles
determinados no Decreto Legislativo nº009/1997, e em seu Anexo 01, consideradas, no que couber,
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº436/2005 e Lei Municipal nº533/2007.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos retroagem à data de 01 de Março de 2.013.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 04 de Abril de 2013.
JOÃO ani DA ROSA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito
PABLO TORRES DA ROSA
Vereador Proponente - PTB
CÂMARA DE VE
AFIXA!
De 04 , 04 43 a 03,05, 43.

open original →