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materia nº 966/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 966 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id816

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 966/ 2013
De 09 de abril de 2013
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
seis (06) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial
mensal abaixo discriminado:
[Quantidade | Função | Carga horária Padrão
L | , . o!
| 01 | Professorde | 20 horas 01 (um) |
| | Currículo | semanais | |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º
208 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado,
conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE EFEITO MUNICIPAL DE
CERBHO, EM 69 DE ABRIL DE 2013.
E
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito cipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM

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