| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA R$ 160,00 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 967/ 2013 De 09 de abril de 2013 CONCEDE REAJUSTE DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA R$ 160,00 (CENTO E SESSENTA REAIS) O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica concedido o reajuste do valor do vale alimentação para o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos e empregos, aos cargos em comissão, aos contratados emergencialmente, de participação facultativa de caráter indenizatório. Art. 2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2013. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE , EM 09 DE ABRIL DE 2013. JOSÉ FLAVIO VIÉIRA DE VIEIRA Prefeito Munteipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / PUBLICADO NO MURAL EM: calos Los :esponsável João Carlos Nartinez Deniz Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011 CERRITOIRS