| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL Em At/oy / ja Responsável ss Grande do suf Prefeitura Municipal de Cerrito N João Car Martinez De j | Secretário de Planej e ssa À cula: 1011 CERRITO LEI MUNICIPAL N.º 969/ 2013 De 17 de abril de 2013 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. âmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. mensal abaixo discriminado: Quantidade Função Carga horária Padrão ] - 01 Professor de 20 horas 01 (um) | | Currículo semanais Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654 de 14 de março de 2011. < : Eres Estado do Rio Grande do Suf Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 4º À despesa decorrente desta Lei Será atendida Por conta das dotações Orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação. GABINETE DO p CERRITO, EFEITO MUNICIPAL DE M 17 DE ABRIL DE 2013. A JOSÉ FLAVIO VÍEI DE VIEIRA 4 Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. itipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: dtloglya « los! Responsável João atos Martinez Deniz Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011 CERRITOIRS