| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 820 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 970/ 2013 De 14 de Maio de 2013 AUTORIZA A CONTRA TAÇÃO TEMPORÁ RIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até três (03) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminado: Quantidade Função Carga horária Padrão 01 Servente 44 horas 01 (um) semanais Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. ri Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime dutídico, tel n. 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, ) conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 4º À despesa decorre nte desta Lei será atendida por conta das dotações Orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 14 DE MAIO DE 2013. AT AD ai / JOSÉ FLAVIO VIEIR DE VIEIRA dd Prefeito Munici REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, À | PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO V ESTADO DO Ri SRANDE DO SUL PUBLICADO n« ) MURAL EM LU loSI IB ap3losi 1 Responsável a | ! João Carlos Martinez Deniz Secretário de Planej. e Gabinete Matrícuja: 1011 CERRITO/RS