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materia nº 970/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 970 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id820

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Estado do Rio Grande do Suí
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 970/ 2013
De 14 de Maio de 2013
AUTORIZA A CONTRA TAÇÃO TEMPORÁ RIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e Promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
três (03) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial
mensal abaixo discriminado:
Quantidade Função Carga horária Padrão
01 Servente 44 horas 01 (um)
semanais
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação. ri
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime dutídico, tel n.
308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado,
)
conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 4º À despesa decorre
nte desta Lei será atendida por conta das
dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 14 DE MAIO DE 2013.
AT AD ai
/ JOSÉ FLAVIO VIEIR DE VIEIRA
dd Prefeito Munici
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, À |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO V
ESTADO DO Ri SRANDE DO SUL
PUBLICADO n« ) MURAL EM
LU loSI IB ap3losi 1
Responsável a | !
João Carlos Martinez Deniz
Secretário de Planej. e Gabinete
Matrícuja: 1011
CERRITO/RS

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