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materia nº 972/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 972 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id822

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erruds
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 972/2013
De 14 de Maio de 2013
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO OR AME;
VIGENTE, e pos
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2013, no montante de 4.500,00
(Quatro mil e
quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 - SEC. DE PLANEJAMENTO E GABINETE
Unidade: 01 — Secretaria de Planejamento e Gabinete
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0010 — Administração Governamental
Proj.Atividade 2.004 — Manutenção das Atividades da Sec. Planejamento e
Gabinete
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 4.500,00
Fonte de Recurso: 0001 — Recurso Livre
pelo artigo anterior,
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 2º - Servirá de recurso Para cobertura de Crédito autorizado
redução Orçamentária no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e
quinhentos reais) nas Seguintes rubricas:
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Proj. Atividade
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Proj.Atividade
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
02 - SEC. DE PLANEJAMENTO E GABINETE
01 - Secretaria de Planejamento e Gabinete
04 — Administração
122- Administração Geral
0010 — Administração Governamental
2.004 — Manutenção das Atividades da Sec. Planejamento e
Gabinete
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo
R$ 2.000,00
0001 — Recurso Livre
02 - SEC. DE PLANEJAMENTO E GABINETE
01 — Secretaria de Planejamento e Gabinete
04 — Administração
122 — Administração Geral
0010 — Administração Governamental
2.004 — Manutenção das Atividades da Sec. Planejamento e
Gabinete
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
R$ 2.500,00
0001 — Recurso Livre
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITOS EM 14 DE MAIO DE 2013.
NY,
JOSÉ FLAMO IEI DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERBI J
ESTADO DO RIO GRANDE D
PUBLICADO NO MURAL Ef
AE JOS 143 «031
Responsável DEN (+ Me
Pa al Fr Sant
alycula: 1011
CERRITOIRS

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