| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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e e te Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 973/ 2013 De 14 de Maio de 2013 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMP DE EXCEPCIONAL IN' TERESSE PÚB Leo A LICO. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até quatro (04) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, ca rga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminado: Quantidade Função Carga horária Padrão 01 Professor de 20 horas 01 (um) Currículo semanais 01 Professor de Área 20 horas 02 (dois) semanais Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Grande do suí Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será aten dotações Orçamentárias já existen dida por Conta das tes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação. GABINETE DO p FEITO MUNICIPAL DE CERRITO,ÉM 14 DE MAIO DE 2013. 1) JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Muni ipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM 19 losts3, Responsável 23/06/13 2080 Carlos Martinez Deniz A Secretário tida & Gabinete Matrícui; 1011 CER O/RS