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materia nº 975/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 975 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaATRIBUI GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR DESIGNADO COMO PREGOEIRO
native_id825

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 975 / 2013
De 24 de junho de 2013
ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR
DESIGNADO COMO PREGOEIRO,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atribuir ao servidor
designado como pregoeiro, nos termos do Decreto Municipal n.º 029/2006,
gratificação mensal no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).
Parágrafo único. A gratificação mensal de que trata o caput será
reajustada na mesma data e no mesmo índice da revisão geral anual de que trata o
art. 37, X da Constituição Federal, concedida aos servidores do Poder Executivo.
Art. 3.º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO;EM 24 DE JUNHO DE 2013.
/ JOSÉ aa VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito M icipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
dns pelos nec PERRETE
RIO
PUBLICADO NO MURAL EM
Op 13 AS 109 12043
Responsável
TIos Martinez Denj
fe Planej. e Gabinete
Matrícula: 1011
CERRITOIRS
J0ã0 (,
Secretá

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