| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2013 |
| Date | 2013-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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ESTADO I RANDE | Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 979/ 2013 De 10 de julho de 2013 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar, a partir de 1º de setembro, pelo período de dois (04) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Operador de Máquinas, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, abaixo descriminado: Quantidade Função Carga horária Padrão 01 Operador de Máquinas | 44 horas 04 (quatro) Art. 2.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art? 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO;ÊM 10 DE JULHO DE 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA RUNICIPAL DE CERRITE NDE DO SUL PUBLICAL J MURAL EM dONAHS poor (Es Responsável: Eres 7 dae arts | Martinez Deniz Decretang e Planej e Gabinete