| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1998 |
| Date | 1998-02-23 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar convênio com o estado do Rio Grande do Sul. Através da Secretaria Estadual de Justiça e segurança com a interveniência da Brigada Militar e dá outras providências. |
| native_id | 83 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2
» Aero Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul SAO ais LEI Nº 083/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTA- DUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA COM A IENTERVENTÊNCIA DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREPFEDTO MUNICLIM E DE; CERRITO, rs Lado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal; As, de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, tros termos do Artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - Fica o Poder ExecuLivo lh nicipal auLorizado a Cirmar convênio com à I ado do Rio Grande eo Sul, alravés da SecereLaria Estadual do Jusl ign e Segurança, com a [i nalidade de delegar competência à Secretaria para, atrvés da Brigado, Militar, exercer, transitóriamento, por tempo indeterminado, em Load: a circunscrição territorial do Município, a operação do trânsito al veiculos, pedesLres e animais; a promoção do desenvolvimento da cirou lação e da Segurança de ciclistas, bem como as competências originári as da mesma, previstas nos incisos Vls Vil, VIZE ok cdr ari ixo SUA do Código de Trânsito Brasileitbo conforme minuta anexa, que intepra presonte lei. Art. 2º — O Município fica autoris: o do a repassar à Secretaria Estadual da Justiça e Segurança (Fundo Pa pecial de Segurança Pública/BM), a título de contraprestação pelos vo rviços prestados, 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado das multas aplicadas pela Brigada Mi Litar, com base no Convênio a ser fi mado, deduzindo do mesmo, Para Cins de incidência do percentual o cms to de cobrança devido ao DIRTRAN e o valor correspondente ao percent al de 5% (cinco por cento) devido ao Fundo de Âmbi Lo Nacional, provis to no Parágrafo único do Artigo a?o do Código de rânsito Brasileir j desLinado a segurança o educação do trânsito. x ArL. 3º - O prazo do presente Cave nio vigorara por Lempo indeterminado, ale que novas orientações vénha a ser deLerminadas pelo Município. “ K Art. 4º — As despesas-decorp da execução do convênio a ser firmado, no presente exércício ro, correrao a conta de dotação orçamentária destifiada para E O aa SOS Av. Flores da Cunha, 500 - Fone/Fax (0539) 554555 fED 04900 Anna Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul Pág. 02 Art. 5º e cbsta hei cntyn em vigor qm data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFELTO MUNICIPAL DE Es e e fevereiro de 199, dé OSMAR KRAUSE PícteiLo em Excercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: de Gabiite v Ffinrae da Cunhas Ena Dez