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materia nº 83/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 1998
Date 1998-02-23
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar convênio com o estado do Rio Grande do Sul. Através da Secretaria Estadual de Justiça e segurança com a interveniência da Brigada Militar e dá outras providências.
native_id83

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Prefeitura Municipal de Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
SAO ais
LEI Nº 083/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTA-
DUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA COM A
IENTERVENTÊNCIA DA BRIGADA MILITAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREPFEDTO MUNICLIM E DE; CERRITO, rs
Lado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal;
As, de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, tros
termos do Artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder ExecuLivo lh
nicipal auLorizado a Cirmar convênio com à I ado do Rio Grande eo
Sul, alravés da SecereLaria Estadual do Jusl ign e Segurança, com a [i
nalidade de delegar competência à Secretaria para, atrvés da Brigado,
Militar, exercer, transitóriamento, por tempo indeterminado, em Load:
a circunscrição territorial do Município, a operação do trânsito al
veiculos, pedesLres e animais; a promoção do desenvolvimento da cirou
lação e da Segurança de ciclistas, bem como as competências originári
as da mesma, previstas nos incisos Vls Vil, VIZE ok cdr ari ixo SUA
do Código de Trânsito Brasileitbo conforme minuta anexa, que intepra
presonte lei.
Art. 2º — O Município fica autoris:
o do a repassar à Secretaria Estadual da Justiça e Segurança (Fundo
Pa pecial de Segurança Pública/BM), a título de contraprestação pelos vo
rviços prestados, 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado das
multas aplicadas pela Brigada Mi Litar, com base no Convênio a ser fi
mado, deduzindo do mesmo, Para Cins de incidência do percentual o cms
to de cobrança devido ao DIRTRAN e o valor correspondente ao percent
al de 5% (cinco por cento) devido ao Fundo de Âmbi Lo Nacional, provis
to no Parágrafo único do Artigo a?o do Código de rânsito Brasileir j
desLinado a segurança o educação do trânsito.
x ArL. 3º - O prazo do presente Cave
nio vigorara por Lempo indeterminado, ale que novas orientações vénha
a ser deLerminadas pelo Município.
“ K Art. 4º — As despesas-decorp
da execução do convênio a ser firmado, no presente exércício
ro, correrao a conta de dotação orçamentária destifiada para
E O aa SOS
Av. Flores da Cunha, 500 - Fone/Fax (0539) 554555
fED 04900 Anna
Prefeitura Municipal de Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
Pág. 02
Art. 5º e cbsta hei cntyn em vigor qm
data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PREFELTO MUNICIPAL DE
Es e e fevereiro de 199,
dé OSMAR KRAUSE
PícteiLo em Excercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
de Gabiite
v Ffinrae da Cunhas Ena Dez

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