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materia nº 980/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 980 / 2013
Date 2013-07-10
EmentaREGULAMENTA A LEI 974/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013 QUE INSTITUI O SERVIÇO REMUNERADO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM ENTREGA E COLETA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E TRICICLOS, DENOMINADO MOTO FRETE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE CERRITO
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Estado do Rio Grande do Sul
NO MURAL EM
IO La > 010 ES Edo) Prefeitura Municipal de Cerrito
soão Carlos Martinez Deniz LEI MUNICIPAL N.º 980/ 2013
Matricuioe) £ Gabinete De 10 de julho de 2013
CERRITOIRS
REGULAMENTA A LEI Nº 974/2013, DE 11 DE
JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI O SERVIÇO
REMUNERADO DE TRANSPORTE DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
- Art. 1º. Fica regulamentado o serviço remunerado de transporte de
mercadorias com entrega e coleta mediante a utilização de motocicletas, motonetas e
tríciclos, denominado moto-frete.
Art. 2º. 0 Serviço de moto-frete somente poderá ser realizado mediante
concessão de alvará municipal, observando o disposto no artigo seguinte:
81º O alvará é individual, inalienável, intransferível e terá validade na
circunscrição do Município de Cerrito/RS, considerando essa, a origem da demanda
do serviço.
8 2º O alvará terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua
expedição, admitindo-se renovação, mediante pedido protocolado junto ao órgão
municipal competente.
8 3º O alvará concedido poderá ser cancelado a qualquer tempo, em
razão do interesse público sem que disso decorra direito á indenização.
$ 4º A pessoa jurídica deverá requerer a expedição do alvará para cada
motocicleta, motoneta e/ou triciclo de frota.
Art. 3º. Para exercer atividade de moto — frete o verao ARS pd
i i i i tos obrigatórios e de
registrado na categoria aluguel e possuir os equipamen
ojiiáhça termos do artigo 139 -A do CTB e das Resoluções do CONTRAN.
Parágrafo Único. Os veículos destinados ao serviço de moto - frete
deverão ter no máximo 07 (sete) anos de fabricação.
Art.4º. São requisitos para a concessão do alvará:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
HÀ pessoa jurídica:
a) dispor de sede no Município;
b) alvará de localização e funcionamento:
c) registro na junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul;
d) cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica;
e) certificado geral junto ao Ministério da Fazenda — CNPJ;
f) comprovante de endereço emitido há no máximo, sessenta dias;
9) certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais:
= h) apresentar certidões de antecedentes Criminais, dos condutores que
realizarão o Serviço junto a respectiva pessoa jurídica, expedidas pelo cartório
Comarca onde atuará como moto-fretista, expedidas também pela justiça federal.
com as devidas certidões explicativas, quando houver anotações;
i) certidões de regularidade do INSS e FGTS;
|) relação dos veículos, que serão utilizados na prestaçã i
| ; ção do serviço,
com o devido CRLV Para comprovação da Propriedade, e contrato de Sorodeia
aluguel ou arrendamento, se for o caso;
|) cadastro dos condutores que re
Pessoa jurídica, conforme artigo 5º desta Lei, e;
me m) comprovantemente de contribuição sindical, conforme artigo 579 da
alizarão o serviço junto à respectiva
II-À pessoa física:
a) cadastro do condutor, conforme artigo 5º desta Lei;
b) certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
c) certidões de regularidade do INSS;
e) cópia do CRLV do veiculo, que será utilizado do serviço, para
comprovação da propriedade e contrato de comodato ,aluguel ou arrendamento , se
foro caso e, .
f) comprovante de contribuição sindical, conforme artigo 579 da CLT.
gjapresentar certidões de antecedentes criminais expedidas pelo
Cartório da Comarca onde atuará como moto-fretista, expedidas também pela justiça
federal, com as devidas certidões explicativas, quando houver anotações;
Parágrafo Único — Excepcionalmente, poderá ser concedido alvará o
motociclista profissional que apresentar motocicleta com arrendamento mercantil,
contrato de comodato ou outro tipo de financiamento para aquisição de propriedade,
caso a motocicleta esteja financiada Jarrendada em nome de outra pessoa, esta
deverá emitir autorização por escrito e devidamente registrada em cartório,
autorizando o moto frentista a utilizá-la para tal finalidade.
Art. 5º Todo condutor de veiculo que realizar o serviço de moto-frete
deverá ser cadastrado devendo para tanto:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
I- ter, no mínimo, vinte anos de idade;
Il- estar habilitado, no mínimo há dois anos na categoria A;
I- apresentar comprovante de endereço emitido há, no máximo,
Sessenta dias;
IV- ser aprovado em curso especializado, nos termos da normalização
do CONTRAN:
Parágrafo único. O cadastro terá validade de 05 (cinco) anos ou até o
Prazo de vigência da Carteira nacional de habilitação (CNH) se este Ocorrer antes,
devendo ser renovado nos 30 (trinta) dias que antecedem seu vencimento. Se o
cadastro não for Fenovado dentro do prazo, será automaticamente cancelado.
Art. 6º O transporte de gás de cozinha com capacidade máxima de 13
kg e de galões contendo água mineral, com capacidade para 20 litros, somente
poderá ser realizado com o auxilio do Side-car ou triciclo, nos termos de
regularização do CONTRAN.
Parágrafo Único. É proibido o transporte de combustíveis, produtos
inflamáveis ou tóxicos com exceção do gás de cozinha.
Art.7º Fica vedada a prática da promoção ou vinculação de prazos de
entrega a descontos, multas, prêmios ou penalidades relacionados ao bom
cumprimento da entrega ou coleta de mercadorias ou à execução de serviços.
Art. 8º Fica vedado ao motociclista profissional, quando em atividade
profissional, a condução de Passageiro ou caroneiros.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 10 DE JULHO DE 2013.
/
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
( Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
PUBLICAD( ) MURAL EM
[1 at 1
Responsável
Martinez Detiz
Secretário dê Planej e Gabinete
o a ficula 1011
CERRITO/RS

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