| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2013 |
| Date | 2013-07-10 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI 974/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013 QUE INSTITUI O SERVIÇO REMUNERADO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM ENTREGA E COLETA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E TRICICLOS, DENOMINADO MOTO FRETE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE CERRITO NDE DO SUL < paid E te Estado do Rio Grande do Sul NO MURAL EM IO La > 010 ES Edo) Prefeitura Municipal de Cerrito soão Carlos Martinez Deniz LEI MUNICIPAL N.º 980/ 2013 Matricuioe) £ Gabinete De 10 de julho de 2013 CERRITOIRS REGULAMENTA A LEI Nº 974/2013, DE 11 DE JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI O SERVIÇO REMUNERADO DE TRANSPORTE DE O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. - Art. 1º. Fica regulamentado o serviço remunerado de transporte de mercadorias com entrega e coleta mediante a utilização de motocicletas, motonetas e tríciclos, denominado moto-frete. Art. 2º. 0 Serviço de moto-frete somente poderá ser realizado mediante concessão de alvará municipal, observando o disposto no artigo seguinte: 81º O alvará é individual, inalienável, intransferível e terá validade na circunscrição do Município de Cerrito/RS, considerando essa, a origem da demanda do serviço. 8 2º O alvará terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua expedição, admitindo-se renovação, mediante pedido protocolado junto ao órgão municipal competente. 8 3º O alvará concedido poderá ser cancelado a qualquer tempo, em razão do interesse público sem que disso decorra direito á indenização. $ 4º A pessoa jurídica deverá requerer a expedição do alvará para cada motocicleta, motoneta e/ou triciclo de frota. Art. 3º. Para exercer atividade de moto — frete o verao ARS pd i i i i tos obrigatórios e de registrado na categoria aluguel e possuir os equipamen ojiiáhça termos do artigo 139 -A do CTB e das Resoluções do CONTRAN. Parágrafo Único. Os veículos destinados ao serviço de moto - frete deverão ter no máximo 07 (sete) anos de fabricação. Art.4º. São requisitos para a concessão do alvará: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito HÀ pessoa jurídica: a) dispor de sede no Município; b) alvará de localização e funcionamento: c) registro na junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul; d) cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica; e) certificado geral junto ao Ministério da Fazenda — CNPJ; f) comprovante de endereço emitido há no máximo, sessenta dias; 9) certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais: = h) apresentar certidões de antecedentes Criminais, dos condutores que realizarão o Serviço junto a respectiva pessoa jurídica, expedidas pelo cartório Comarca onde atuará como moto-fretista, expedidas também pela justiça federal. com as devidas certidões explicativas, quando houver anotações; i) certidões de regularidade do INSS e FGTS; |) relação dos veículos, que serão utilizados na prestaçã i | ; ção do serviço, com o devido CRLV Para comprovação da Propriedade, e contrato de Sorodeia aluguel ou arrendamento, se for o caso; |) cadastro dos condutores que re Pessoa jurídica, conforme artigo 5º desta Lei, e; me m) comprovantemente de contribuição sindical, conforme artigo 579 da alizarão o serviço junto à respectiva II-À pessoa física: a) cadastro do condutor, conforme artigo 5º desta Lei; b) certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; c) certidões de regularidade do INSS; e) cópia do CRLV do veiculo, que será utilizado do serviço, para comprovação da propriedade e contrato de comodato ,aluguel ou arrendamento , se foro caso e, . f) comprovante de contribuição sindical, conforme artigo 579 da CLT. gjapresentar certidões de antecedentes criminais expedidas pelo Cartório da Comarca onde atuará como moto-fretista, expedidas também pela justiça federal, com as devidas certidões explicativas, quando houver anotações; Parágrafo Único — Excepcionalmente, poderá ser concedido alvará o motociclista profissional que apresentar motocicleta com arrendamento mercantil, contrato de comodato ou outro tipo de financiamento para aquisição de propriedade, caso a motocicleta esteja financiada Jarrendada em nome de outra pessoa, esta deverá emitir autorização por escrito e devidamente registrada em cartório, autorizando o moto frentista a utilizá-la para tal finalidade. Art. 5º Todo condutor de veiculo que realizar o serviço de moto-frete deverá ser cadastrado devendo para tanto: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito I- ter, no mínimo, vinte anos de idade; Il- estar habilitado, no mínimo há dois anos na categoria A; I- apresentar comprovante de endereço emitido há, no máximo, Sessenta dias; IV- ser aprovado em curso especializado, nos termos da normalização do CONTRAN: Parágrafo único. O cadastro terá validade de 05 (cinco) anos ou até o Prazo de vigência da Carteira nacional de habilitação (CNH) se este Ocorrer antes, devendo ser renovado nos 30 (trinta) dias que antecedem seu vencimento. Se o cadastro não for Fenovado dentro do prazo, será automaticamente cancelado. Art. 6º O transporte de gás de cozinha com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade para 20 litros, somente poderá ser realizado com o auxilio do Side-car ou triciclo, nos termos de regularização do CONTRAN. Parágrafo Único. É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos com exceção do gás de cozinha. Art.7º Fica vedada a prática da promoção ou vinculação de prazos de entrega a descontos, multas, prêmios ou penalidades relacionados ao bom cumprimento da entrega ou coleta de mercadorias ou à execução de serviços. Art. 8º Fica vedado ao motociclista profissional, quando em atividade profissional, a condução de Passageiro ou caroneiros. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 10 DE JULHO DE 2013. / JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA ( Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO PUBLICAD( ) MURAL EM [1 at 1 Responsável Martinez Detiz Secretário dê Planej e Gabinete o a ficula 1011 CERRITO/RS