| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2013 |
| Date | 2013-07-10 |
| Ementa | ALTERA O ART 1° INCISO 1 DA LEI 836/2011 DESVINCULANDO O ADVOGADO CC DO NIVEL SECRETARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 831 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 981/2013 De 10 de julho de 2013 PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso | do art. 1.º da Lei 836/2011, desvinculando o Advogado CC do nível Secretário, que passará a ter a Seguinte redação: | — Assessoria Jurídica — Assessor Jurídico, Advogados e Agente Administrativo/Agente Administrativo Auxiliar ” Art. 2º O padrão salarial do Assessor Jurídico CC 14 é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Art. 3.º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária já existente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM'10 DE JULHO DE 2013. / JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA É Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO J ESTAL ANDE DO SU PUBLICADO NO MURAL EM da los /43 030 /0x1) a Responsáve Eae Secretário de iMatric