| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 8° DA LEI 871/2011 |
| native_id | 832 |
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Lerer Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 982/ 2013 De 06 de agosto de 2013 ALTERA O ARTIGO 8.º DA Lei n.º 871/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º- O artigo 8º da Lei Municipal 871/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.8º - O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, constituirá no custeio das despesas de uma funerária, de velório e sepultamento, transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas, colocação de placa de identificação e concessão perpétua, a título gratuito, de gavetas nos Cemitérios Municipais, que deverão ser edificadas e disponibilizadas na zona urbana e também na Vila Freire, sendo que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, antes de formalizar a concessão do benefício ora previsto, deverá exigir a apresentação de documentação que comprove a implementação dos requisitos previstos no art. 4º, desta Lei.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EITO MUNICIPAL DE 6 DE AGOSTO DE 2013. GABINETE DO P CERRITO, E q < “| Í E coma À JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CEMAET + 1] ESTADO DO RIO GRANDE DO SU PUBLICAD( O MURAL EM cel cal JBA 4 51) Responsável ut / US — 1040 Larlos Martinez Deniz Secrefário de Planej e Gabinete Matrícula: 1041 t CERRITO/RS