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materia nº 982/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 982 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaALTERA O ARTIGO 8° DA LEI 871/2011
native_id832

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texto original #

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Lerer
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 982/ 2013
De 06 de agosto de 2013
ALTERA O ARTIGO 8.º DA Lei n.º 871/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º- O artigo 8º da Lei Municipal 871/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.8º - O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, constituirá no
custeio das despesas de uma funerária, de velório e sepultamento, transporte
funerário, utilização de capela, isenção de taxas, colocação de placa de identificação
e concessão perpétua, a título gratuito, de gavetas nos Cemitérios Municipais, que
deverão ser edificadas e disponibilizadas na zona urbana e também na Vila Freire,
sendo que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, antes
de formalizar a concessão do benefício ora previsto, deverá exigir a apresentação de
documentação que comprove a implementação dos requisitos previstos no art. 4º,
desta Lei.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EITO MUNICIPAL DE
6 DE AGOSTO DE 2013.
GABINETE DO P
CERRITO, E
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E coma À
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEMAET + 1]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
PUBLICAD( O MURAL EM
cel cal JBA 4 51)
Responsável ut /
US —
1040 Larlos Martinez Deniz
Secrefário de Planej e Gabinete
Matrícula: 1041 t
CERRITO/RS

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