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materia nº 984/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 984 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O LAR DE IDOSOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
Estado do Rio Grande do Sul
ozloal tras REU Prefeitura Municipal de Cerrito
os ? ip
PUBLICADO NO MURAL EM
Responsável
o AS LEI MUNICIPAL N.º 984/ 2013
«080 Cirlos Martinez Deniz De 28 de agosto de 2013
Secretátioide Planej. e Gabinete
rica 1011
o RRITOIRS
V
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO E A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS PARA O LAR DE IDOSOS SÃO
FRANCISCO DE ASSIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e a
repassar, mediante prestação de contas, recurso financeiro na ordem de R$
32.000,00 (Trinta e dois mil reais), para o Lar de Idosos São Francisco de Assis,
pelo período de 40 (quarenta) meses, com término em 31/12/2016.
Art. 2º- Os valores a serem repassados nos termos do art. 1.º, serão
efetuados mediante parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 800,00 (Oitocentos
reais), que se destina à manutenção da Instituição, que desenvolve programas
assistenciais e acolhe idosos deste Município.
Parágrafo Único- Os valores repassados pelo Município ficam
condicionados a prestação de contas dos valores recebidos no mês e referem-se à
execução do objeto conveniado conforme minuta de convênio em anexo.
Art. 3º- A gestão fiscal restará sob a responsabilidade do conveniado
Lar de Idosos São Francisco de Assis, que deverá apresentar plano de trabalho e
aplicação dos recursos recebidos por este Município.
Estado do R
io Grande do Suí
Prefeitura
Municipal de Cerrito
- As despesas decorrent
es da execução da presente Lei serão
ação orçamentári
a da Secretaria Municipal de Saúde:
3.3.50.43.00.00.00.00.0040 — Subvenções Sociais.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO P, EFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 28 DE AGOSTO DE 2013.
.
-
JOSÉ cia IEIRA/DE VIEIRA
Prefeito icipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
calos! das ca) cala
Responsável /
4040 Carlos Martinez Deniz
Secretário de Planej. e Gabinete
Matrícula: 1011
CERRITOIRS

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