| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O LAR DE IDOSOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL Estado do Rio Grande do Sul ozloal tras REU Prefeitura Municipal de Cerrito os ? ip PUBLICADO NO MURAL EM Responsável o AS LEI MUNICIPAL N.º 984/ 2013 «080 Cirlos Martinez Deniz De 28 de agosto de 2013 Secretátioide Planej. e Gabinete rica 1011 o RRITOIRS V AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O LAR DE IDOSOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e a repassar, mediante prestação de contas, recurso financeiro na ordem de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), para o Lar de Idosos São Francisco de Assis, pelo período de 40 (quarenta) meses, com término em 31/12/2016. Art. 2º- Os valores a serem repassados nos termos do art. 1.º, serão efetuados mediante parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), que se destina à manutenção da Instituição, que desenvolve programas assistenciais e acolhe idosos deste Município. Parágrafo Único- Os valores repassados pelo Município ficam condicionados a prestação de contas dos valores recebidos no mês e referem-se à execução do objeto conveniado conforme minuta de convênio em anexo. Art. 3º- A gestão fiscal restará sob a responsabilidade do conveniado Lar de Idosos São Francisco de Assis, que deverá apresentar plano de trabalho e aplicação dos recursos recebidos por este Município. Estado do R io Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito - As despesas decorrent es da execução da presente Lei serão ação orçamentári a da Secretaria Municipal de Saúde: 3.3.50.43.00.00.00.00.0040 — Subvenções Sociais. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO P, EFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 28 DE AGOSTO DE 2013. . - JOSÉ cia IEIRA/DE VIEIRA Prefeito icipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: calos! das ca) cala Responsável / 4040 Carlos Martinez Deniz Secretário de Planej. e Gabinete Matrícula: 1011 CERRITOIRS