| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | AUMENTA O REPASSE MENSAL A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CERRITO E PEDRO OSORIO ASCEPO |
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Estado do Rio Grande do Su Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 985/ 2013 De 28 de agosto de 2013 AUMENTA O REPASSE MENSAL À ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CERRITO E PEDRO OSÓRIO = ASCEPO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art.1º- Fica o poder Executivo Munic repasse mensal à Associação dos Estudantes de Cer aprovado pela Lei nº 976/201 3, em R$ 2.000,00 ipal autorizado a aumentar o rito e Pedro Osório — ASECPO, (dois mil reais), mantido o limite de até 70% (setenta por cento) do valor necessário ao transporte de alunos residentes neste Município e que estudam na cidade de Pelotas/RS, em cursos não oferecidos em Cerrito/RS. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por dotação orçamentária já existente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CERRITO, EFEITO MUNICIPAL DE 28 DE AGOSTO DE 2013. N = JOSÉ a, VIEIRA/DE VIEIRA Prefeito itipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: »2d 09! 430 caloalia. Responsavel! Z ) E (É od Carlos Martinez Deniz Secretário de Fanei & Gabinete