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materia nº 85/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 1998
Date 1998-03-12
EmentaAutoriza o poder executivo a admitir estagiário pelo prazo de 6 meses.
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t * Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 085/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR
ESTAGIÁRIO PELO PRAZO DE 6 MESES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Es-
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal /
de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do Ar
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Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal: R
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Mu-
autorizado a admitir pelo prazo de 6 (seis) meses, um estagi
setor de eletrificação rural.
o Art. 2º - O estagiário receberá a ti
gratificação, o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor,
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRF
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ITO MUNICIPAL DE
de março de 1998.
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Gabinete
Prefeitura Municipal de Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 085/98
AUTORTZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR
ESTAGIÁRIO PELO PRAZO DE 6 MESES.
O PREPETTO MUNICIPAL DE CERRITO,
tado do Rio Grande do Sul.
PAGO SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do Ar
bigo| 76, Intisó VI, da Lei Orgânica Municipal:
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Art. 1º — Fica o Poder Executivo Mn
€*. nicipal autorizado a admitir prelo prazo de 6 (seis) meses, um estagi
ario no setor de eletrificação rural.
Arl. 2º = O eslagiário receberá a Lá
Lulo de gratificação, o valor correspondente o Cum) salário mínimo
mensal. E
u; Art. 3º —- Esta Lei entrará em Viga,
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GARTHETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em de março de 1998,
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