| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1998 |
| Date | 1998-03-12 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a admitir estagiário pelo prazo de 6 meses. |
| native_id | 84 |
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Ito qua de de láme, 17 ANG tado do w» . da e. e imo. Prefeitura Municipal de Cerrito t * Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 085/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR ESTAGIÁRIO PELO PRAZO DE 6 MESES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Es- Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal / de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do Ar tigo 76; nicipal ario no tulo de mensal. na data REGISTRE- ANDRÉ ch Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal: R Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Mu- autorizado a admitir pelo prazo de 6 (seis) meses, um estagi setor de eletrificação rural. o Art. 2º - O estagiário receberá a ti gratificação, o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRF CERRITO, eêm 12 ITO MUNICIPAL DE de março de 1998. SE E PUBLIQUE-SE: W UCAS- BENTO Gabinete Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 085/98 AUTORTZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR ESTAGIÁRIO PELO PRAZO DE 6 MESES. O PREPETTO MUNICIPAL DE CERRITO, tado do Rio Grande do Sul. PAGO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do Ar bigo| 76, Intisó VI, da Lei Orgânica Municipal: + Art. 1º — Fica o Poder Executivo Mn €*. nicipal autorizado a admitir prelo prazo de 6 (seis) meses, um estagi ario no setor de eletrificação rural. Arl. 2º = O eslagiário receberá a Lá Lulo de gratificação, o valor correspondente o Cum) salário mínimo mensal. E u; Art. 3º —- Esta Lei entrará em Viga, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GARTHETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em de março de 1998, amo ” ADÃO OR Prefej REGISTRE-SE | PUBLIQUE-SE: ANPRE ENTO Gabinete “CEA me rem er re rrmere a cefi R SSR Ay. Flores da Cunha. 500 = Fana/Fsav (nAC901 Coscee ErOd a Id caia