| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2013 |
| Date | 2013-09-24 |
| Ementa | INSTITUI O CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL CRAS NO MUNICIPIO DE CERRITO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLIGADO NO MURAL EM E 24/09/ as Jo! Responsável e mato Estado do Rio Grando do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito uol doc. LEI MUNICIPAL N.º 990/ 2013 Mico (05 Nortinez Denb De 24 de Setembro de 2013 la) N Neg Matrícula tos" neta ERRIT ms INSTITUI O CENTRO DE REFERÊNC C ] DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS, NO MUNICÍPIO DE CERRITO. º Parágrafo único - O CRAS será instalado em iocal de maior concentração de famílias em situação de risco ou de vulnerabilidade social, tendo o seu endereço definido por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º No CRAS serão concentrados: I-os Serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, inclusive a oferta do Programa de Atenção Integral à Família — PAIF e as ações complementares do Programa Bolsa Familia: Il — a gestão territorial da proteção social básica, que compreende a articulação da rede socioassistencial de proteção social básica referenciada ao CRAS, a promoção da articulação intersetorial e a busca ativa; ll — a recepção e o acolhimento das famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; IV — a oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de assistência social; Estado do Rio Grando do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito V-a vigilância social, com a produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidade e riscos que incidam sobre famílias e pessoas nos diferentes ciclos de vida e o conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada — BPC, e do Programa Bolsa Família; Vi-o acompanhamento familiar e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; VII — a proteção pró-ativa, por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade ou risco; Vl — o encaminhamento para avaliação e inserção das famílias em condições de elegibilidade para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em especial dos potenciais beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada: IX — o encaminhamento das famílias e indivíduos para a obtenção dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; XI — o apoio nas avaliações e revisões do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, Benefício de Prestação Continuada e demais benefícios; Xl -— a realização de outras ações correlatas à assistência social que vierem a ser determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação ou que forem pactuadas no âmbito do SUAS. Art. 3º São usuários do CRAS as pessoas em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros. Parágrafo único - São direitos dos usuários do CRAS: | - conhecer o nome e a credencial de quem os atende; Il - obter a escuta das suas demandas de proteção social; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito . local adequado para seu atendimento, Tespeitado o Sigilo de suas informações pessoais; IV - . receber explicações sobre OS serviços e seu atendimento, de forma clara, Simples e compreensível: = V - receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e Tequisições sobre o atendimento Socioassistencial: VI - ter seus encaminhamentos, por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível; =” NH -ter Protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética Profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas; VII - ter sua identidade e singularidade preservadas e sua história de vida respeitada; IX - poder avaliar O serviço recebido, contando com espaço de escuta Para expressar sua opinião - ouvidoria; X - ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar. Art. 4º A equipe de referência do CRAS será composta pelos seguintes profissionais, que serão formalmente nomeados por ato do Prefeito: | -01 (um) agente administrativo auxiliar: IE - 01 (um) assistente(s) social; HH - 01 (um) psicólogo; Art. 5º É criada a gratificação de função, no dec de mal lr (seiscentos e nove reais e vinte centavos), a ser paga ao servidor desig Coordenador do CRAS. | $ 1º O servidor a ser designado nos termos do caput deste artigo deverá i i upe ior, ser titula de cargo de provi ento efetivo ete escolaridade ínima de noi sup s de conhecimento envolvidas nas m forrr om patível col as area e área de ação c | d atividades do CRAS; tão 8 2º As atribuições relativas ao Coordenador do CRAS está estabelecidas no Anexo | desta Lei. RR Estado do Rio Grande do Suf Prefeitura Municipal de Cerrito Parágrafo único - As demais Secretarias Municipais e órgãos da estrutura administrativa manterão relações de Cooperação com o CRAS para o desenvolvimento de ações intersetoriais, especialmente nas áreas de saúde, educação, defesa civil e habitação. Art. 7º Os Serviços, projetos, Programas e ações de Proteção social básica desenvolvidas no CRAS serão cofinanciadas na forma do SUAS. Art. 8º Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município os ajustamentos que se fizerem necessários, mediante remanejamento de recursos e dotações dentro da Unidade 01, Órgão 08, Proj./Ativ. 2038, Código Reduzido 402. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REFEITO MUNICIPAL DE DE SETEMBRO DE 2013. GABINETE D CERRITO, EM'24 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM Z Uêniz Gabinete 1