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materia nº 990/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 990 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaINSTITUI O CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL CRAS NO MUNICIPIO DE CERRITO
native_id840

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLIGADO NO MURAL EM E
24/09/ as Jo!
Responsável
e mato
Estado do Rio Grando do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
uol
doc. LEI MUNICIPAL N.º 990/ 2013
Mico (05 Nortinez Denb De 24 de Setembro de 2013
la)
N Neg
Matrícula tos" neta
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ms
INSTITUI O CENTRO DE REFERÊNC
C ]
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS,
NO MUNICÍPIO DE CERRITO.
º Parágrafo único - O CRAS será instalado em iocal de maior
concentração de famílias em situação de risco ou de vulnerabilidade social, tendo o
seu endereço definido por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º No CRAS serão concentrados:
I-os Serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social
básica, inclusive a oferta do Programa de Atenção Integral à Família — PAIF e as
ações complementares do Programa Bolsa Familia:
Il — a gestão territorial da proteção social básica, que compreende a
articulação da rede socioassistencial de proteção social básica referenciada ao
CRAS, a promoção da articulação intersetorial e a busca ativa;
ll — a recepção e o acolhimento das famílias, seus membros e
indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
IV — a oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos
humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de
assistência social;
Estado do Rio Grando do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
V-a vigilância social, com a produção e sistematização de informações
que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das
situações de vulnerabilidade e riscos que incidam sobre famílias e pessoas nos
diferentes ciclos de vida e o conhecimento das famílias referenciadas e as
beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada — BPC, e do Programa Bolsa
Família;
Vi-o acompanhamento familiar e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
VII — a proteção pró-ativa, por meio de visitas às famílias que estejam
em situações de maior vulnerabilidade ou risco;
Vl — o encaminhamento para avaliação e inserção das famílias em
condições de elegibilidade para o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, em especial dos potenciais beneficiários do Programa Bolsa Família
e do Benefício de Prestação Continuada:
IX — o encaminhamento das famílias e indivíduos para a obtenção dos
documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania;
XI — o apoio nas avaliações e revisões do Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, Benefício de Prestação Continuada e demais
benefícios;
Xl -— a realização de outras ações correlatas à assistência social que
vierem a ser determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Habitação ou que forem pactuadas no âmbito do SUAS.
Art. 3º São usuários do CRAS as pessoas em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso
precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de
pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica,
de gênero ou por deficiências, entre outros.
Parágrafo único - São direitos dos usuários do CRAS:
| - conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
Il - obter a escuta das suas demandas de proteção social;
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
. local adequado para seu atendimento, Tespeitado o Sigilo de suas
informações pessoais;
IV -
. receber explicações sobre OS serviços e seu atendimento, de forma
clara, Simples e compreensível:
= V - receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e
Tequisições sobre o atendimento Socioassistencial:
VI - ter seus encaminhamentos, por escrito, identificados com o nome do
profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e
legível;
=” NH -ter Protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da
ética Profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
VII - ter sua identidade e singularidade preservadas e sua história de
vida respeitada;
IX - poder avaliar O serviço recebido, contando com espaço de escuta
Para expressar sua opinião - ouvidoria;
X - ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar.
Art. 4º A equipe de referência do CRAS será composta pelos seguintes
profissionais, que serão formalmente nomeados por ato do Prefeito:
| -01 (um) agente administrativo auxiliar:
IE - 01 (um) assistente(s) social;
HH - 01 (um) psicólogo;
Art. 5º É criada a gratificação de função, no dec de mal lr
(seiscentos e nove reais e vinte centavos), a ser paga ao servidor desig
Coordenador do CRAS. |
$ 1º O servidor a ser designado nos termos do caput deste artigo deverá
i i upe ior,
ser titula de cargo de provi ento efetivo ete escolaridade ínima de noi sup
s de conhecimento envolvidas nas
m forrr om patível col as area
e área de ação c | d
atividades do CRAS;
tão
8 2º As atribuições relativas ao Coordenador do CRAS está
estabelecidas no Anexo | desta Lei.
RR
Estado do Rio Grande do Suf
Prefeitura Municipal de Cerrito
Parágrafo único - As demais Secretarias Municipais e órgãos da
estrutura administrativa manterão relações de Cooperação com o CRAS para o
desenvolvimento de ações intersetoriais, especialmente nas áreas de saúde,
educação, defesa civil e habitação.
Art. 7º Os Serviços, projetos, Programas e ações de Proteção social
básica desenvolvidas no CRAS serão cofinanciadas na forma do SUAS.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento do Município os ajustamentos que se fizerem necessários, mediante
remanejamento de recursos e dotações dentro da Unidade 01, Órgão 08, Proj./Ativ.
2038, Código Reduzido 402.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REFEITO MUNICIPAL DE
DE SETEMBRO DE 2013.
GABINETE D
CERRITO, EM'24
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
Z Uêniz
Gabinete
1

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