| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 844 |
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PUE M e Ee o pirar Estado do Rio Grande do Sul ANÃO 113 SOIS 143 Prefeitura Municipal de Cerrito Espons - LEI MUNICIPAL N.º 994/ 2013 DA 1 De 30 de outubro de 2013 SOU — J0ã0 Carlos Martinez Deniz Secretário de Planej dj pabinato Matrícula: 1 AU falricuia 101 TORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇA VIGENTE. mei O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO FAÇO SABER, que a Câmara Municipa sanciono e promulgo a seguinte Lei, Orgânica Municipal. » Estado do Rio Grande do Sul. | de Vereadores aprovou e eu nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici i i é di = pal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2013, no montante de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: Orgão: 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO Unidade: 02 — Fundo Municipal de Assistência Social - Rec. União Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0118 — Aquisição de Máquinas e Veículos Proj./Atividade 1.052 — Aquisição de Veículo para o Programa Bolsa Família Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 31.000,00 Fonte de Recurso: 1119 — IGDBF-Indice de Gestão Descentralizada Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2012 na Fonte de Recurso: 1119- IGDBF-Índice de Gestão Descentralizada no valor de R$ 24.662,69 (Vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos) e redução orçamentária no valor de R$ 6.337,31 (Seis mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) nas seguintes rubricas: Orgão: 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO Unidade: 02 - Fundo Municipal de Assistência Social — Rec. União Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0029 — Assistência Social Geral Proj./Atividade Elemento: Valor: Fonte de Recurso: Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Proj./Atividade Elemento: Valor; Fonte de Recurso: Art. 3º Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito 2.040 — Melhoria na Gestão do Bolsa Família 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Permanente R$ 4.509,20 1119 — IGDBPF - Índice de Gestão Descentralizada 08 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO 02 — Fundo Municipal de Assistência Social — Rec. União 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0029 — Assistência Social Geral 2.040 — Melhoria na Gestão do Bolsa Família 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.828,11 1119 — IGDBF- Índice de Gestão Descentralizada Material - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 30 DE OUTUBRO DE 2013. JOSÉ FAO IEIRA/DE VIEIRA Prefeito Muhibipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUMICIPAL DE ESTAD NDE PUBLICA Respons MUR Ss l EM João Tarlos Martinez Deniz Secretário de Planej e Gabinete Matrícula: 1011 (GERRITO/RS