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materia nº 994/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 994 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id844

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

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e
Ee o pirar Estado do Rio Grande do Sul
ANÃO 113 SOIS 143 Prefeitura Municipal de Cerrito
Espons
- LEI MUNICIPAL N.º 994/ 2013
DA 1 De 30 de outubro de 2013
SOU —
J0ã0 Carlos Martinez Deniz
Secretário de Planej dj pabinato
Matrícula: 1
AU
falricuia 101 TORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇA
VIGENTE. mei
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO
FAÇO SABER, que a Câmara Municipa
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Orgânica Municipal.
» Estado do Rio Grande do Sul.
| de Vereadores aprovou e eu
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici i i é di
= pal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2013, no montante de R$ 31.000,00 (Trinta e um
mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Orgão: 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E HABITAÇÃO
Unidade: 02 — Fundo Municipal de Assistência Social - Rec.
União
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0118 — Aquisição de Máquinas e Veículos
Proj./Atividade 1.052 — Aquisição de Veículo para o Programa Bolsa
Família
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente
Valor: R$ 31.000,00
Fonte de Recurso: 1119 — IGDBF-Indice de Gestão Descentralizada
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo
artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de
2012 na Fonte de Recurso: 1119- IGDBF-Índice de Gestão Descentralizada no valor
de R$ 24.662,69 (Vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e
nove centavos) e redução orçamentária no valor de R$ 6.337,31 (Seis mil, trezentos e
trinta e sete reais e trinta e um centavos) nas seguintes rubricas:
Orgão: 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E HABITAÇÃO
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Assistência Social — Rec.
União
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0029 — Assistência Social Geral
Proj./Atividade
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Proj./Atividade
Elemento:
Valor;
Fonte de Recurso:
Art. 3º
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
2.040 — Melhoria na Gestão do Bolsa Família
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e
Permanente
R$ 4.509,20
1119 — IGDBPF - Índice de Gestão Descentralizada
08 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E HABITAÇÃO
02 — Fundo Municipal de Assistência Social — Rec.
União
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0029 — Assistência Social Geral
2.040 — Melhoria na Gestão do Bolsa Família
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Física
R$ 1.828,11
1119 — IGDBF- Índice de Gestão Descentralizada
Material
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 30 DE OUTUBRO DE 2013.
JOSÉ FAO IEIRA/DE VIEIRA
Prefeito Muhibipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUMICIPAL DE
ESTAD NDE
PUBLICA
Respons
MUR
Ss
l
EM
João Tarlos Martinez Deniz
Secretário de Planej e Gabinete
Matrícula: 1011
(GERRITO/RS

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