| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1000/ 2013 De 05 de novembro de 2013 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de seis 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Enfermeiro, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminado: Quantidade Função | Cargahorária | Padrão 01 Enfermeiro II 30 horas i 11 (onze) Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data dé sua publicação. SABINETE'DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO; EM 05 DE NOVEMBRO DE 2013. 4) JOSÉ FLAVIO VIEI DE VIEIRA Prefei nicipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM