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materia nº 1000/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1000 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id849

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 1000/ 2013
De 05 de novembro de 2013
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de seis 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual
período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um)
Enfermeiro, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função,
carga horária e padrão abaixo discriminado:
Quantidade Função | Cargahorária | Padrão
01 Enfermeiro II 30 horas i 11 (onze)
Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de
natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do
Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de
14 de março de 2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data dé sua publicação.
SABINETE'DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO; EM 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
4)
JOSÉ FLAVIO VIEI DE VIEIRA
Prefei nicipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM

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