| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | CRIA O COMITE DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CERRITO |
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- Estado do Prefeitura M io Grande do Sur CADO NO MURAL EM unicipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º De 03 de dezembro pol ndis UOL — arios Martinez Depiz Secr psi Plano) e Gabi ete ) CERRITO/RO | CRIA O Comirê DE | RECURSOS DO RE PREVIDÊNCIA DO CERRITO NVESTIMENTOS DOS GIME PRÓPRIO DE MUNICÍPIO DE O PREF FAÇO SABER UNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul sanciono e promulgo a seo nos to unicipal de Vereadores aprovou e eu Orgânica Municipal ei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Art. 1.º É criado na estr ral E H utura de Previdência do Município de Cerrito, o Previdenciários. de gestão do Regime Próprio de Comitê de Investimentos dos Recursos Art. 2º 0 itê i : id a Comité de Investimentos dos Recursos Previdenciários será piora dio a um membro do Conselho Municipal de Previdência ou um dos Il - pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Logística; Ill — por um servidor de cargo efetivo segurado pelo RPPS. $1º Os integrantes de que trata o inciso | serão escolhidos pelo próprio Conselho Municipal de Previdência, em reunião com a maioria dos seus membros, preferencialmente entre os Conselheiros detentores de certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, e indicados ao Prefeito Municipal, que os designara, por ato próprio, juntamente com os demais componentes, indicados nos incisos Il e III. 82º A partir do dia 31 de julho de 2014, todos os membros indicados no inciso | deste artigo deverão possuir certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. 83º Os integrantes do Comitê de Investimentos dos “Recursos Previdenciários desempenharão mandato de um ano, permitida a recondução. . 84º Por voto da maioria, na primeira reunião do grupo após a designação do Prefeito Municipal, será escolhido seu Coordenador, a quem caberá [o) registro formal de suas atividades em livro próprio, a comunicação com a Diretoria eo Conselho Municipal de Previdência bem como as demais iniciativas correlatas à sua atuação. o o Art. 3.º O Comitê de Investimentos é órgão participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, com as seguintes atribuições: & a CERario Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito I — avaliar e participar da elaboração da política anual de investimentos, Para aprovação Pelo Conselho Municipal de Previdência; Il — avaliar as alterações da política de investimentos Propostas pelo MM - avaliar as operações relativas aos investimentos e desinvestimentos, de ofício ou investimentos, pelo Conselho Municipal de Previdência ou por m do Regime Próprio de Previdência: V — propor a adoção de medidas administrativas Para aperfeiçoar a gestão dos recursos previdenciários. Parágrafo único. As deliberações e decisões do Comitê de Investimentos Serão registradas em atas, sendo as últimas submetidas ao Conselho Municipal de Previdência para fins de aprovação. Art. 4.º O Comité de investimentos apresentará ao Prefeito Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua Posse, proposta de Regimento Interno para disciplinar a forma de seu funcionamento e forma de acessibilidade às informações relativas aos processos de investimento e desinvestimento dos recursos do RPPS, a Serem editadas por Decreto Municipal. Art. 5.º Poderá ser autorizado, para a melhoria da qualificação dos membros do Comitê de Investimentos, sempre observado o limite da taxa de administração, o custeio, com recursos do Regime Próprio de Previdência, de cursos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, ÉM 03 DE DEZEMBRO DE 2013. / JOSÉ FLAVIO VIEI / Prefeito DE VIEIRA icipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ; MURAL EM ; , à casa !43 293! 22, a /) , Martinez 3020) Cartos Mani e Gabinete r ' qa ps 1011 cERBITOIRS