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materia nº 1010/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1010 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaCRIA O COMITE DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CERRITO
native_id858

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texto original #

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- Estado do
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FAÇO SABER UNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul
sanciono e promulgo a seo nos to unicipal de Vereadores aprovou e eu
Orgânica Municipal ei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Art. 1.º É criado na estr
ral E H utura de
Previdência do Município de Cerrito, o
Previdenciários.
de gestão do Regime Próprio de
Comitê de Investimentos dos Recursos
Art. 2º 0 itê i : id
a Comité de Investimentos dos Recursos Previdenciários será
piora dio a um membro do Conselho Municipal de Previdência ou um dos
Il - pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Logística;
Ill — por um servidor de cargo efetivo segurado pelo RPPS.
$1º Os integrantes de que trata o inciso | serão escolhidos pelo próprio
Conselho Municipal de Previdência, em reunião com a maioria dos seus membros,
preferencialmente entre os Conselheiros detentores de certificação por entidade
autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de
capitais, e indicados ao Prefeito Municipal, que os designara, por ato próprio,
juntamente com os demais componentes, indicados nos incisos Il e III.
82º A partir do dia 31 de julho de 2014, todos os membros indicados no
inciso | deste artigo deverão possuir certificação por entidade autônoma de
reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.
83º Os integrantes do Comitê de Investimentos dos “Recursos
Previdenciários desempenharão mandato de um ano, permitida a recondução. .
84º Por voto da maioria, na primeira reunião do grupo após a
designação do Prefeito Municipal, será escolhido seu Coordenador, a quem caberá [o)
registro formal de suas atividades em livro próprio, a comunicação com a Diretoria eo
Conselho Municipal de Previdência bem como as demais iniciativas correlatas à sua
atuação. o o
Art. 3.º O Comitê de Investimentos é órgão participante do processo
decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, com as
seguintes atribuições:
& a
CERario
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
I — avaliar e participar da elaboração da política anual de investimentos,
Para aprovação Pelo Conselho Municipal de Previdência;
Il — avaliar as alterações da política de investimentos Propostas pelo
MM - avaliar as operações relativas aos investimentos e
desinvestimentos, de ofício ou
investimentos, pelo Conselho Municipal de Previdência ou por m
do Regime Próprio de Previdência:
V — propor a adoção de medidas administrativas Para aperfeiçoar a
gestão dos recursos previdenciários.
Parágrafo único. As deliberações e decisões do Comitê de Investimentos
Serão registradas em atas, sendo as últimas submetidas ao Conselho Municipal de
Previdência para fins de aprovação.
Art. 4.º O Comité de investimentos apresentará ao Prefeito Municipal, no
prazo de 90 (noventa) dias da data de sua Posse, proposta de Regimento Interno para
disciplinar a forma de seu funcionamento e forma de acessibilidade às informações
relativas aos processos de investimento e desinvestimento dos recursos do RPPS, a
Serem editadas por Decreto Municipal.
Art. 5.º Poderá ser autorizado, para a melhoria da qualificação dos
membros do Comitê de Investimentos, sempre observado o limite da taxa de
administração, o custeio, com recursos do Regime Próprio de Previdência, de cursos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, ÉM 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
/ JOSÉ FLAVIO VIEI
/ Prefeito
DE VIEIRA
icipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
; MURAL EM
; , à
casa !43 293! 22, a /)
, Martinez
3020) Cartos Mani e Gabinete
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