| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS AOS MEDICOS QUE ATUARÃO NO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL MUNICIPIO DE CERRITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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sr, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 1014/ 2013 De 10 de dezembro de 2013 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS QUE ATUARÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - MUNICÍPIO DE CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica autorizada a concessão de incentivos financeiros para compensar despesas com moradia e alimentação aos médicos integrantes do projeto Mais Médicos para o Brasil, com atuação no Município de Cerrito/RS. Art. 2º Os incentivos financeiros de que tratam o artigo anterior consistem no repasse financeiro de R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) para assegurar, respectivamente, moradia e alimentação aos médicos participantes. Art. 3º Para fim de percepção de vencimento e incentivos financeiros os profissionais inseridos no Programa Mais Médicos para o Brasil, deverão ser implantados, conforme a lotação, para atender os Programas lotados nas UBS — Estratégia Saúde da Família - Manutenção da assistência médica à população. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 1318/2013. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO PUBLICAD | MURAL EM etáfio de Planej e Gabinete gatricuta: 1011 ERRITO/RS